Itapiranga (AM) – A Justiça Federal suspendeu parte das licenças ambientais concedidas à empresa Eneva S.A. para exploração de gás natural no Campo do Azulão, localizado entre os municípios de Silves e Itapiranga, interior do Amazonas.
A decisão vem na esteira de um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apresentou laudos, documentos da FUNAI e relatos coletados em diligência de campo apontando a possível existência de povos isolados e outras comunidades tradicionais afetadas pela operação da Eneva.
Segundo o relatório, a juíza Mara Elisa Andrade responsável pelo caso, entendeu que as licenças foram dadas sem que fossem realizados estudos obrigatórios sobre os impactos nas comunidades indígenas e sem que essas comunidades fossem consultadas, como manda a lei.
Além disso, o MPF aponta que o licenciamento conduzido pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) ignorou a necessidade de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e tradicionais, conforme determina a Convenção 169 da OIT. Também destacou riscos de contaminação de águas utilizadas por essas comunidades, e a existência de poços de extração em áreas tradicionalmente ocupadas.
A FUNAI, que inicialmente havia informado não ter sido provocada pelo IPAAM para se manifestar no processo de licenciamento, confirmou indícios da presença de grupos indígenas e também apoiou a inclusão desses novos elementos na ação.
Diante da gravidade dos indícios, a Justiça determinou a apresentação de informações técnicas complementares por parte do MPF e da FUNAI, além de considerar novos pedidos de tutela de urgência para suspender as atividades da Eneva na área contestada, especialmente na região associada ao território indígena em reivindicação denominado “Gavião Real I”.
O processo segue em tramitação, agora com foco ampliado para avaliar os possíveis impactos sobre povos isolados e territórios tradicionais, o que pode afetar diretamente as atividades da Eneva no Amazonas e o abastecimento de gás natural para a Usina Termelétrica de Roraima (UTE Jaguatirica II), abastecida pelo Campo do Azulão.
A magistrada deu prazo de 15 dias para que os réus e assistentes apresentem contestações. Veja a decisão na íntegra:
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Fonte: https://emtempo.com.br/403426/amazonas/justica-federal-suspende-exploracao-de-gas-da-eneva-no-am/