A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou a condenação de duas empresas ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um pedreiro submetido a trabalho análogo à escravidão em Santa Catarina.
O trabalhador foi contratado por uma intermediária de mão de obra de Natal com promessa de salário de R$ 2.367, mas acabou em regime de jornadas de 13 horas diárias sem pagamento, alojamento superlotado e condições degradantes.
“Os trabalhadores saem de sua cidade movidos pela própria vulnerabilidade, sonhando com vida melhor, mas ficam presos pela carência financeira”, afirmou a juíza Lygia Cavalcanti, na sentença original. O relator do caso, desembargador Ricardo Luís Espíndola, foi taxativo: “O vídeo do alojamento mostra ambiente insalubre, superlotação e alimentação precária, configurando exploração”.
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O pedreiro relatou que trabalhava das 7h às 20h, inclusive domingos; dormia com 25 pessoas em espaço pequeno; bebia água em garrafas PET cortadas; não tinha geladeira ou local adequado para refeições; e ficou impossibilitado de voltar ao RN por dívidas com a empresa.
A construtora catarinense, que terceirizava a mão de obra, negou as acusações na apelação ao TRT-RN. Alegou não haver provas de jornada excessiva. O tribunal rejeitou o argumento, mantendo por unanimidade a decisão da 9ª Vara de Natal.
O trabalhador receberá os R$ 50 mil de indenização de forma solidária pelas duas empresas condenadas. A decisão do TRT-RN serve como precedente para outros casos de terceirização que mascara relações trabalhistas precarizadas.
Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/trt-rn-condena-empresas-a-pagar-r-50-mil-por-submeter-pedreiro-a-condicoes-analogas-a-escravidao/