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Um morador de Natal foi indenizado em R$ 4 mil após ter sua conta em plataforma digital bloqueada sem justificativa. A decisão judicial, publicada nesta semana, obriga a empresa a reativar o perfil do usuário em até cinco dias, com multa diária de R$ 2,5 mil em caso de descumprimento.
A sentença da juíza Sulamita Bezerra Pacheco, do 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, considerou que a plataforma agiu de forma arbitrária ao bloquear a conta sem apresentar provas de violação dos termos de uso. “Não há nos autos qualquer comprovação de que o autor tenha descumprido regra específica”, afirmou.
O usuário relatou que utilizava a rede social como ferramenta profissional para contato com clientes e colegas de trabalho. O bloqueio ocorreu sem aviso prévio e, segundo ele, as tentativas de contato com o suporte da plataforma resultaram apenas em respostas genéricas.
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“A empresa limitou-se a alegar violação dos termos de forma genérica, sem apresentar elementos concretos”, destacou a juíza na sentença que aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A plataforma alegou que o bloqueio foi temporário para verificação de política por idade, argumento rejeitado pela Justiça.
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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/plataforma-e-condenada-a-reativar-conta-de-usuario-e-pagar-indenizacao-por-bloqueio-indevido-de-perfil/