O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai julgar, no dia 9 de outubro, às 14h, em sessão presencial em Florianópolis, a suspeição dos desembargadores Luiz Antonio Bonat, João Pedro Gebran Neto e Gisele Lemke, todos da 12ª Turma.
O caso está ligado à ação popular sobre o “outdoor” instalado em Curitiba em comemoração aos cinco anos da Operação Lava Jato, cuja origem dos recursos nunca foi comprovada.
A suspeição foi levantada dentro da Apelação Cível nº 5040111-74.2019.4.04.7000, movida contra a decisão da 3ª Vara Federal de Curitiba que havia rejeitado a ação popular de Aluízio Palmar e Marcelo Neves.
O processo buscava responsabilizar membros da Lava Jato pela instalação da peça publicitária colocada no acesso ao Aeroporto Afonso Pena. O procurador Diogo Castor de Mattos afirmou ter custeado o material com recursos próprios, mas não apresentou provas documentais.
Histórico de suspeições
Em ações anteriores envolvendo improbidades ligadas à Lava Jato, os mesmos desembargadores haviam se declarado suspeitos. No entanto, ao julgar a apelação da ação popular, defenderam que não havia impedimento e mantiveram a sentença de improcedência da 3ª Vara Federal. O caso acabou redistribuído para a 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.


O relator do incidente de suspeição, desembargador Rogério Favreto, concedeu liminar suspendendo os prazos de recurso aos tribunais superiores até o julgamento do colegiado. A decisão será tomada pela 2ª Seção, em 9 de outubro.
Julgamento poderá reabrir prazos e anular decisões
Se os desembargadores forem considerados suspeitos, a apelação terá de ser reavaliada por outra turma do TRF4. Caso a decisão volte a ser pela improcedência, abre-se novamente o prazo para recursos às cortes superiores, reacendendo o debate sobre a legalidade e a transparência do episódio.
O Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD), autor da ação popular, também questiona decisões da 12ª Turma mesmo com a suspeição pendente. O grupo aponta como exemplo o julgamento que manteve no cargo o procurador Diogo Castor de Mattos, demitido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o coletivo, a decisão é nula, já que foi proferida por um colegiado cuja imparcialidade está sob análise.
!function(f,b,e,v,n,t,s)
{if(f.fbq)return;n=f.fbq=function(){n.callMethod?
n.callMethod.apply(n,arguments):n.queue.push(arguments)};
if(!f._fbq)f._fbq=n;n.push=n;n.loaded=!0;n.version=’2.0′;
n.queue=[];t=b.createElement(e);t.async=!0;
t.src=v;s=b.getElementsByTagName(e)[0];
s.parentNode.insertBefore(t,s)}(window, document,’script’,
‘https://connect.facebook.net/en_US/fbevents.js’);
fbq(‘init’, ‘301448060382165’);
fbq(‘track’, ‘PageView’);
Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/lava-jato-trf4-julga-suspeicao-de-desembargadores-no-caso-do-outdoor-de-curitiba/

