Justiça determina que cidade do RN realize concurso público após ação do MP

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Uma decisão judicial obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça de Lajes, obriga o Município de Caiçara do Rio do Vento, no interior do Rio Grande do Norte, a adotar providências para a realização de concurso público. A sentença decorre de Ação Civil Pública que questionou o elevado número de contratações temporárias feitas pela administração municipal.

Pela decisão, a Prefeitura deverá, no prazo de 90 dias, concluir um levantamento e apresentar proposta de criação de cargos efetivos. O Município terá até dois meses para elaborar um estudo técnico destinado a identificar quais atividades hoje desempenhadas por contratados temporários atendem a demandas permanentes da administração. O documento deverá indicar os cargos efetivos necessários ao funcionamento dos serviços públicos.

Após a finalização do estudo, o Poder Executivo municipal terá mais 30 dias para encaminhar à Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento um projeto de lei que trate da criação ou adequação dos cargos efetivos, etapa que antecede a abertura do certame.

Com a eventual aprovação da proposta legislativa, a administração municipal deverá iniciar o concurso público em até 120 dias. A substituição dos contratos temporários considerados irregulares deverá ocorrer no prazo de até 60 dias após a homologação do resultado final da seleção.

O Ministério Público informou que a situação se arrasta há anos. Em 2014, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta com prefeituras da região, incluindo Caiçara do Rio do Vento, prevendo a criação de cargos efetivos e a realização de concurso público.

A Ação Civil Pública também se baseou no fato de que o Município não promove concurso desde 2008. Levantamento do Tribunal de Contas do Estado apontou que a cidade está entre as que permanecem há mais de dez anos sem seleção para servidores efetivos.

Dados analisados pelo MP indicam predominância de vínculos precários no quadro funcional. Conforme a folha de pagamento de abril de 2024, a Prefeitura registra 266 contratados temporários, 36 cargos comissionados e 106 servidores efetivos. Para o órgão ministerial, essa distribuição pode contrariar a Constituição Federal, que estabelece o concurso público como forma regular de ingresso no serviço público e admite contratações temporárias apenas em situações excepcionais e transitórias.

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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/justica-cidade-rn-concurso-publico-acao-mp/