O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (17), por unanimidade, declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia a oferta de cotas raciais em universidades estaduais e instituições privadas com financiamento público.
O julgamento foi concluído após todos os ministros votarem para derrubar a norma. A Corte já havia formado maioria no dia anterior, e os ministros Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça acompanharam os demais votos.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que políticas de cotas raciais não violam o princípio da isonomia. Ele também criticou a tramitação do projeto que deu origem à lei, destacando que a proposta foi aprovada de forma acelerada pela Assembleia Legislativa estadual no fim de 2025, sem análise adequada de seus impactos. Segundo Mendes, a aprovação ocorreu sem que a Casa “tenha procedido à devida análise da eficácia da política pública vedada ou das consequências de sua abrupta interrupção”.
Em nota, o Ministério da Igualdade Racial afirmou que a decisão “renovou o papel inclusivo das instituições e da democracia” e destacou que o entendimento “reconhece a importância das ações afirmativas no acesso e permanência em espaços historicamente embranquecidos, sendo instrumentos de reparação e enfrentamento às desigualdades sistêmicas”.
Entenda o caso
A lei foi sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello. O texto proibia a reserva de vagas com base em critérios raciais em universidades estaduais e também em instituições privadas que recebem recursos públicos.
A norma previa punições às instituições que descumprissem a regra, incluindo multas de até R$ 100 mil por edital e a suspensão de repasses públicos. Universidades federais e instituições privadas sem financiamento estadual não eram afetadas.
Ainda em janeiro, a legislação foi suspensa por decisão da Justiça de Santa Catarina, que apontou a necessidade de controle da “racionalidade constitucional mínima da norma”. Especialistas e entidades já argumentavam que o STF havia firmado entendimento contrário a propostas semelhantes em 2012.
A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União se manifestaram contra a lei. Em parecer, a PGR afirmou que a norma “encerra abruptamente a política de cotas étnico-raciais para ingresso em universidades”. Já o Ministério da Educação avaliou que a legislação representa uma ofensa ao direito à educação.
Defesa do governo estadual
Ao STF, o governo catarinense argumentou que possui um “arcabouço de políticas públicas” voltadas ao acesso ao ensino superior e que a análise da lei não deveria ser feita de forma isolada.
A Procuradoria-Geral do Estado citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para sustentar que a maioria da população local é branca — 76,3% segundo dados mais recentes — e defendeu que a lei buscava ampliar políticas sociais com base em critérios socioeconômicos, e não raciais. Segundo o governo, a medida pretendia “garantir um verdadeiro mecanismo de justiça social que beneficie toda a população vulnerável”.
O estado também argumentou que a legislação não nega o dever de combater o racismo, mas defendeu a adoção de “meios menos lesivos ao princípio da igualdade”.
Impacto das cotas
Estudos apresentados pelo Ministério da Educação indicam que políticas de cotas raciais tiveram impacto significativo na ampliação da diversidade nas universidades. Dados citados apontam que instituições mais seletivas foram as mais afetadas pelas ações afirmativas.
Na Universidade Federal de Santa Catarina, por exemplo, houve crescimento de 120% no número de estudantes pretos, pardos e indígenas, segundo levantamento de 2022.
Em entrevistas anteriores, a secretária do MEC Zara Figueiredo afirmou que o Brasil possui ampla evidência científica sobre a eficácia das cotas raciais e que essas políticas já estão consolidadas no país.
Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/stf-unanimidade-lei-proibe-cotas-universidades-sc/


