Os deputados da Assembleia Legislativa (Alerj) começaram a discutir, nesta quinta-feira (07), a criação de um novo Código de Direitos dos Animais no estado. As normas constam no Projeto de Lei 4.120/24, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Carlos Minc (PSB), que foi aprovado em primeira discussão.
O texto, que terá que voltar ao plenário para nova votação, visa substituir a legislação vigente, datada de 2002, para ampliar a proteção e o bem-estar dos animais, reconhecendo-os como seres capazes de sentir dor e sofrimento.
O novo código estabelece regras específicas para diferentes categorias de animais, incluindo domésticos, silvestres, de rua, de uso econômico, de transporte e de laboratório. O texto também regulamenta o transporte de animais e prevê punições para casos de maus-tratos e abusos, com base na Lei Estadual 3.467/00 e na Lei Federal 9.605/98.
Proteção ampliada e novas regras
O projeto proíbe o extermínio de cães e gatos de rua por órgãos de controle de zoonoses, permitindo a eutanásia apenas em casos de enfermidades irreversíveis, com justificativa técnica e laudo detalhado.
Além disso, tutores de animais domésticos serão obrigados a manter a carteira de vacinação atualizada, especialmente contra a raiva, e ficam proibidos de acorrentar os animais ou mantê-los em locais expostos às intempéries climáticas.
Para cães considerados bravos, como os da raça pit bull, o código estabelece que eles só poderão circular em espaços públicos com focinheira e guia curta, conduzidos por maiores de 18 anos. A presença desses animais também será proibida em praças, parques e proximidades de unidades de ensino.
Transporte e uso econômico
O PL também aborda o transporte de animais em aeronaves, ônibus e embarcações, determinando que as empresas forneçam câmaras oxigenadas, iluminadas e com conforto térmico, além de água e alimentação adequadas. As companhias ainda deverão contar com profissionais treinados para garantir o cumprimento das normas.
No caso de animais usados para trabalho, como cavalos, mulas e bois, o código estabelece limites para o tempo e a intensidade das atividades, garantindo alimentação adequada e repouso. O transporte de veículos ou instrumentos agrícolas e industriais só poderá ser realizado por esses animais, com proibição de fazê-los caminhar mais de dez quilômetros sem descanso.
O projeto ainda proíbe o uso de animais em testes para produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e limpeza. Em outras pesquisas científicas, o número de animais utilizados e o tempo de duração dos experimentos devem ser reduzidos ao mínimo necessário, evitando ao máximo o sofrimento.
A iniciativa foi elaborada com base em consultas a pesquisadores, análise de legislações de outros estados e países, como Espanha, Portugal e Estados Unidos, e busca modernizar a proteção animal no Rio de Janeiro, alinhando-a às demandas atuais da sociedade.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/estado-podera-ter-novo-codigo-que-amplia-protecao-e-bem-estar-dos-animais/