Moraes contesta decisão da Câmara e vota por manter ação penal contra Ramagem e Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (10) para restringir os efeitos da decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis aliados. Para Moraes, a imunidade parlamentar não pode ser estendida a crimes cometidos antes da diplomação nem a réus que não ocupam cargo no Congresso Nacional.

O julgamento teve início no plenário virtual da Primeira Turma do STF e está previsto para terminar na próxima terça-feira (14). Além de Moraes, ainda votarão os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux.

Em seu voto, Moraes destacou que a Constituição é clara ao limitar o alcance da suspensão de ações penais contra parlamentares. “Os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, escreveu.

Para ele, “não há dúvidas” de que a Constituição “somente admite a possibilidade de suspensão de ação penal contra parlamentar, quando o Supremo Tribunal Federal receber denúncia por crime que o próprio Tribunal reconhecer como praticado após a diplomação”.

A decisão da Câmara foi comunicada oficialmente ao STF na quinta-feira (9). No dia seguinte, Moraes, relator da ação penal, solicitou ao presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, a convocação de uma sessão extraordinária no plenário virtual para análise urgente do caso.

O artigo 53 da Constituição Federal determina que, ao receber denúncia contra um parlamentar por crime ocorrido após a diplomação, o STF deve comunicar à respectiva Casa Legislativa, que pode optar por sustar o andamento da ação penal. No entanto, Moraes reforça que esse dispositivo não pode ser interpretado de forma a beneficiar réus que não sejam parlamentares ou para crimes ocorridos antes do início do mandato.

No mês passado, Zanin já havia se manifestado sobre o tema. Em ofício enviado ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o ministro afirmou que a suspensão só poderia ser aplicada a Ramagem e apenas nos trechos da denúncia que dizem respeito a atos praticados após sua diplomação como deputado federal.

A decisão da Câmara de suspender a ação penal na íntegra causou reação entre integrantes do Judiciário, que alertaram para o risco de abrir um precedente inconstitucional. A ação penal trata de suspeitas envolvendo um núcleo de inteligência paralela durante o governo Bolsonaro, que teria atuado para monitorar ilegalmente adversários políticos. O julgamento no STF pode definir os limites da imunidade parlamentar diante de condutas praticadas antes do início do mandato.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/moraes-contesta-decisao-da-camara-e-vota-por-manter-acao-penal-contra-ramagem-e-bolsonaro/