Foto: Ton Molina-STF –
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou que o Congresso Nacional invadiu a competência do Executivo ao sustar decretos presidenciais autônomos que tratavam do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O magistrado também cancelou a decisão do governo Lula de aumentar o IOF.
Ao suspender tanto os efeitos do decreto, quanto a decisão do Congresso, Moraes salientou que deputados e senadores extrapolaram seus poderes ao derrubar os decretos do governo Lula, pois as medidas assinadas pelo petista, que elevaram as alíquotas do imposto no início do mês passado, são consideradas decretos autônomos.
O ministro explicou que decretos autônomos são atos normativos do próprio presidente da República, que não dependem de apreciação do Congresso para entrar em vigor. Essa avaliação de Moraes se baseia no artigo 84, inciso VI, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal.
“No caso dos autos, o Decreto Legislativo 176/2025 suspendeu uma série de decretos presidenciais atinentes à majoração do IOF. Entretanto, a conformação constitucional do decreto legislativo não admite que ele seja operado pelo Congresso Nacional contra decretos autônomos, que não estejam a regulamentar lei editada pelo Poder Legislativo”, escreveu o ministro.
Apesar disso, Moraes também apontou que os decretos de Lula podem configurar um “desvio de finalidade”. Para ele, “a existência de séria e fundada dúvida sobre o uso do decreto para calibrar o IOF para fins puramente fiscais, em juízo de cognição sumária, é suficiente para analisar eventual desvio de finalidade na utilização excepcional do artigo 153, §1º, da Constituição Federal”.
O ministro acrescentou que a modificação do tributo “sem a certeza de servir a propósitos extrafiscais, como os da política monetária, indicando — em tese — objetivos meramente arrecadatórios, ainda que a alíquota do imposto venha a ser elevada dentro do patamar máximo previsto em lei, poderia indicar desvirtuamento da previsão constitucional”.
Extrafiscalidade
Por fim, o magistrado destacou que, se comprovado o desvio de finalidade, “é causa de inconstitucionalidade, pois se o ato normativo que disciplina o tributo é editado sem observar tratar-se de um instrumento de extrafiscalidade”.
Moraes ressaltou ainda que o objetivo de realizar audiência de conciliação é “pautar as relações dos Poderes Executivo e Legislativo no binômio independência e harmonia”.
O magistrado afirmou que, após a audiência de conciliação, avaliará se mantém a medida cautelar que ele próprio assinou nesta sexta-feira (4/7). A reunião está marcada para 15 de julho.
Passo a passo do IOF
O tema é analisado no STF, em três processos. O primeiro foi protocolado pelo PL, ainda antes da derrubada dos decretos pelo Congresso, questionando o aumento das alíquotas do IOF por parte do governo.
Em seguida, após a decisão do Congresso, o PSol apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão da medida adotada pelos parlamentares. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para que os decretos presidenciais, editados em junho, sejam considerados válidos.
Por prevenção, todos os processos ficaram sob a relatoria de Moraes, já responsável pela ação inicial do PL. A decisão do ministro, desta sexta-feira, foi assinada no âmbito da ADC apresentada pela AGU.
Fonte: https://www.metropoles.com/brasil/iof-moraes-aponta-abuso-do-congresso-e-desvio-de-finalidade-de-lula