Banco digital é condenado a indenizar mulher por ligações de cobrança indevidas

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Um banco digital foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma mulher que recebeu ligações de cobrança em nome de uma pessoa desconhecida. A decisão é do juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, que considerou abusiva a conduta da instituição e reconheceu a violação ao direito ao sossego da consumidora.

Nos autos, a mulher relatou ter sido alvo de ligações insistentes feitas pelo banco para cobrar uma dívida atribuída a um terceiro, o que lhe causou aborrecimentos frequentes e perturbação à sua rotina. Em resposta, o banco alegou não haver provas de que as cobranças partiram da empresa e pediu a improcedência da ação, sustentando que a autora deveria ter ignorado, silenciado ou bloqueado as chamadas.

Para o magistrado, a responsabilidade do banco é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e não se pode transferir à vítima o ônus de lidar com práticas abusivas. “As chamadas excessivas e reiteradas caracterizam perturbação ao sossego e violação à esfera de tranquilidade do indivíduo, de modo que o ajuizamento da presente demanda se mostra justificado diante do abalo moral sofrido”, afirmou.

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A sentença também reconheceu a aplicação do artigo 17 do CDC, que estende a proteção a consumidores por equiparação, inclusive àqueles que não possuem relação contratual direta, mas são atingidos pela conduta de fornecedores. O juiz concluiu que o banco, ao não comprovar qualquer tentativa eficaz de solução administrativa e ao minimizar o impacto das ligações, agiu em desacordo com os deveres do fornecedor de serviços.

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Fonte: https://agorarn.com.br/rn/banco-digital-e-condenado-a-indenizar-mulher-por-ligacoes-de-cobranca-indevidas/