Justiça determina interdição de passarela que dá acesso a camarote no Carnaval de Salvador

A Justiça da Bahia determinou a interdição imediata da passarela que liga o Morro do Ipiranga a um camarote na Barra, trecho do circuito Dodô (Barra/Ondina) do Carnaval de Salvador. A decisão foi publicada na quarta-feira (26) e assinada pelo juiz substituto de 2º grau Adriano Augusto Gomes Borges.

A medida atende a um recurso do Instituto de Arquitetos do Brasil — Departamento da Bahia (IAB-BA), que contestou uma decisão anterior que havia negado o pedido de suspensão das obras da passarela. Segundo o IAB, a estrutura estava sendo erguida sem autorização e licenciamento adequados, e a falta de fiscalização e transparência sobre a obra representava riscos à segurança estrutural e à mobilidade urbana durante o evento.

Com a decisão judicial, a prefeitura de Salvador e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) têm 48 horas para apresentar toda a documentação referente à construção da passarela.

Em entrevista à rádio Antena1 Salvador nesta quinta-feira (27), o coordenador de fiscalização da Sedur garantiu que a estrutura só será liberada após uma nova vistoria. Segundo ele, a equipe técnica, composta por mais de 60 profissionais, está acompanhando de perto todas as denúncias e realizando inspeções para garantir a segurança das instalações temporárias do Carnaval.

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