Justiça determina que Mossoró implante Centro-Dia para idosos e pessoas com deficiência

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), em decisão unânime, deu provimento à apelação cível do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e reformou sentença de primeira instância. Com isso, o TJRN julgou procedente o pedido para que o Município de Mossoró implante e mantenha um Centro-Dia para atendimento de pessoas idosas, pessoas com deficiência e suas famílias.

A ação civil pública foi ajuizada pela 15ª Promotoria de Justiça de Mossoró e requer a implantação do serviço de proteção social especial de média complexidade, conforme previsto na Lei nº 8.842/94, no Decreto nº 9.921/19 e nas Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nºs 145/04, 269/06, 109/09 e 33/12.

Para o MPRN, “há uma omissão grave do poder público municipal na oferta desse serviço, com a desativação de um Centro-Dia anteriormente existente, o ‘Centro Geriátrico Dia Madalena Aires’, e a ausência de qualquer serviço equivalente para atender à demanda específica.”

A sentença de 1º grau havia julgado o pedido improcedente com base no princípio da separação dos poderes e na tese firmada no Tema 698 do Supremo Tribunal Federal (STF), entendendo que a pretensão implicaria ingerência indevida na discricionariedade administrativa.

No entanto, segundo o TJRN, a jurisprudência do STF, incluindo o Tema 698, admite o controle jurisdicional de políticas públicas em casos de omissão ou atuação deficiente da Administração em garantir direitos fundamentais.

O tribunal entendeu que o pedido do MPRN “não impõe ingerência indevida na gestão administrativa, mas busca assegurar a implementação de uma política pública já formalmente instituída, mediante a apresentação de um cronograma de implantação do serviço de centro-dia.”

O acórdão também apontou que “a inexistência de previsão orçamentária não constitui óbice absoluto à efetivação de direitos fundamentais, e a teoria da reserva do possível não pode justificar omissões estatais injustificadas.”

O Município de Mossoró deverá apresentar um plano de implementação do Centro-Dia e passar a ofertar o serviço no prazo de 180 dias, conforme as diretrizes previstas na legislação e resoluções citadas.

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Fonte: https://agorarn.com.br/rn/justica-determina-que-mossoro-implante-centro-dia-para-idosos-e-pessoas-com-deficiencia/