Este conteúdo foi originalmente publicado no Agora RN – Portal de Notícias do Rio Grande do Norte. Visite https://agorarn.com.br para mais notícias de Natal e RN.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação de uma mulher por ter derrubado o muro do vizinho em São Miguel do Gostoso. A decisão determinou o pagamento de pouco mais de R$ 2 mil como indenização por danos materiais. O muro havia sido construído em abril de 2022, dentro da propriedade do autor da ação, com a finalidade de cercar a residência e reforçar a segurança da vizinhança.
Segundo o processo, a mulher destruiu parte do muro alegando que ele bloqueava o acesso à sua casa. Ela também registrou um boletim de ocorrência contra o morador, afirmando estar em conflito com ele por causa da construção. No entanto, o proprietário argumentou que o muro estava em seu terreno e que a passagem por trás das casas era utilizada por terceiros, o que colocava em risco a segurança dos moradores.
Na decisão em segunda instância, a juíza relatora Welma de Menezes rejeitou os argumentos da ré, que afirmava ter direito à servidão de passagem. “A servidão de passagem decorre da necessidade de trânsito, e não dá maior comodidade ao usuário. Se a servidão na área não é imprescindível, e existem outros acessos, não há perturbação ao direito de passagem”, afirmou.
Siga o canal “Agora RN” no WhatsApp
A magistrada também concluiu que a vizinha não apresentou provas suficientes para justificar a existência de servidão. “Todas as provas coligidas, sobretudo as imagens de georreferenciamento, demonstram que a viela reclamada é um caminho por dentro do terreno do proprietário que não impede ou limita o acesso ao imóvel da recorrente”, explicou.
Ainda segundo a juíza, “não é possível afirmar que há dano considerável, uma vez que ficou demonstrada a existência de outros caminhos para se chegar à propriedade da ré”. Com a manutenção da condenação, a mulher deverá indenizar o vizinho pelos danos causados à estrutura do muro.
Leia mais notícias do Rio Grande do Norte no Agora RN: https://agorarn.com.br | Siga-nos: Facebook.com/agorarn
Fonte: https://agorarn.com.br/rn/justica-obriga-vizinha-a-indenizar-morador-apos-derrubar-muro-em-sao-miguel-do-gostoso/