Com a aproximação do 58º Festival de Parintins, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) alerta os consumidores sobre seus direitos ao comprar passagens aéreas e fluviais. O objetivo é garantir uma viagem segura, transparente e com respeito às normas de proteção ao consumidor.
Passagens aéreas: fique atento aos seus direitos
A compra de passagens aéreas segue as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e também o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Procon-AM orienta sobre os principais pontos que devem ser observados:
- O consumidor deve ter acesso a informações claras sobre preços, taxas, condições de embarque e políticas de cancelamento.
- Alterações ou cancelamentos de voos devem ser informados com antecedência pela companhia aérea, que deve oferecer alternativas sem custo extra.
- Em caso de cancelamento por parte do passageiro, taxas devem respeitar as regras da tarifa, sem abusos.
- Atrasos superiores a uma hora exigem assistência da companhia (comunicação, alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera).
- Compras canceladas em até 24 horas após a compra, com ao menos sete dias de antecedência do voo, garantem reembolso integral.
“A demanda aumenta muito com o Festival de Parintins e é comum nessa época os preços subirem devido à procura. Por isso o consumidor deve exigir seus direitos e denunciar qualquer irregularidade”, destaca o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.
Transporte fluvial: legislação estadual protege o consumidor
Para quem opta pela tradicional viagem de barco até Parintins, o Procon-AM destaca que o transporte hidroviário intermunicipal também segue regras claras:
- Idosos com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por embarcação, conforme a Lei Estadual nº 4.463/2017.
- Caso as vagas estejam ocupadas, é garantido 50% de desconto, conforme a Lei nº 5.604/2021.
- PcDs e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também têm direito a duas vagas gratuitas, com o mesmo desconto se as vagas já estiverem preenchidas (Lei nº 241/2015).
- A acessibilidade e o atendimento prioritário são garantidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e reforçados pela Lei nº 14.626/2023 para pessoas com TEA.
Como denunciar práticas abusivas
Caso o consumidor encontre irregularidades, o Procon-AM orienta que procure atendimento pelos canais oficiais:
- Presencialmente: Avenida André Araújo, 1500 – Aleixo, Manaus, de segunda a sexta, das 8h às 14h.
- Telefones: (92) 3215-4009 / 0800 092 1512
- E-mail: [email protected]
- Redes sociais: @Procon_Amazonas (Instagram e Facebook)
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Fonte: https://emtempo.com.br/405488/amazonas/direitos-do-consumidor-festival-de-parintins/