Justiça determina avanço na demarcação da Terra Indígena Sururuá, no AM

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar favorável da Justiça Federal, que determina que a Funai e a União apresentem, no prazo de 60 dias, um cronograma detalhado para a conclusão do processo de demarcação da Terra Indígena Sururuá, localizada entre os municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença, no estado do Amazonas.

A área é tradicionalmente ocupada por indígenas das etnias Kokama e Tikuna.

MPF aciona Justiça por demora em demarcação no Amazonas

A liminar foi concedida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, em resposta à demora excessiva na finalização do processo, que está paralisado desde 2014, mesmo tendo sido iniciado há mais de uma década.

Segundo o MPF, a morosidade tem exposto as comunidades indígenas a riscos de invasão, degradação ambiental e conflitos fundiários, violando seus direitos territoriais garantidos pela Constituição.

Decisão reforça papel da Funai e da União no processo

De acordo com a decisão da Vara Federal de Tabatinga, a Funai deve elaborar um plano com etapas, prazos, fontes de financiamento e previsão de conclusão das atividades de demarcação. O plano deverá ser atualizado trimestralmente, sob pena de responsabilização judicial em caso de descumprimento.

A Justiça rejeitou o argumento da União de que não teria responsabilidade na fase atual do processo. A decisão destaca que tanto a Funai quanto a União têm obrigação constitucional e legal de conduzir o processo de demarcação, conforme o artigo 231 da Constituição Federal e o Decreto nº 1.775/1996.

Comunidades indígenas enfrentam riscos e insegurança

Com a decisão, o MPF reforça sua atuação na defesa dos direitos territoriais indígenas, em especial no combate à morosidade do Estado no reconhecimento de terras tradicionalmente ocupadas. Povos como os Kokama e Tikuna seguem aguardando há mais de 10 anos a regularização da Terra Indígena Sururuá.

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Fonte: https://emtempo.com.br/412402/amazonas/justica-demarcacao-terra-indigena-sururua-amazonas/