Justiça mantém tarifa de ônibus a R$ 4,50 em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) negou, nesta terça-feira (18), o pedido do Município de Manaus e do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) para suspender a decisão que barrou o reajuste da tarifa do transporte público. O aumento, previsto no Decreto n.º 6.075, elevaria o valor da passagem de R$ 4,50 para R$ 5,00 a partir de 15 de fevereiro.

Decisão da desembargadora

A desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, relatora do processo, destacou que a decisão de 1.º Grau foi acertada. Ela afirmou que o reajuste não atende aos princípios de eficiência e transparência, essenciais para garantir tarifas justas e serviços de qualidade.

“Quanto à eventual perda de arrecadação do Município, ressalte-se que esta decorre de uma decisão administrativa que, ao não considerar todas as nuances de uma ação governamental, acaba sendo levada ao crivo judicial. O Município, portanto, deve suportar as consequências de suas próprias deficiências técnicas até que se instrua plenamente o feito, assegurando uma decisão mais justa e equilibrada”, afirmou a desembargadora.

Impacto socioeconômico

A relatora ressaltou que o aumento da tarifa teria um impacto significativo sobre a população de baixa renda. Além disso, ela apontou que a redução no número de usuários do transporte público desde 2017 agravou a situação financeira do sistema.

“Diante dessa realidade, verifica-se que o Município precisa subsidiar mais da metade do custo do transporte público. Em 2024, o custo total foi de R$ 926.082.208,76, enquanto a arrecadação tarifária somou apenas R$ 404.715.543,75, sendo necessário um aporte municipal de R$ 521.366.665,01 para manutenção do sistema”, afirmou a desembargadora em sua decisão, explicou.

Princípios da administração pública

Quanto à legalidade dos atos administrativos, a relatora destacou que a administração pública deve observar o princípio da eficiência, com medidas que garantam tarifas justas e compatíveis com a qualidade dos serviços prestados, prevenindo tanto a oneração excessiva do erário quanto abusos contra os usuários; e que também deve haver transparência nos cálculos tarifários, permitindo a verificação por parte da sociedade e dos órgãos de controle.

“Dessa forma, entendo, por ora, que o reajuste tarifário questionado não se harmoniza com o princípio da eficiência, tampouco se mostra adequado, razoável e proporcional, razão pela qual reputo legítima sua suspensão até ulterior deliberação judicial”, decidiu a relatora.

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Fonte: https://emtempo.com.br/374752/amazonas/justica-mantem-tarifa-de-onibus-a-r-450-em-manaus/