Manaus (AM) – Em uma ação de abordagem social realizada na última quinta-feira (3), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) identificou casos de exploração infantil nas ruas de Manaus e, durante operação flagrou quatro crianças, três adultos reincidentes e uma adolescente grávida de sete meses sendo usadas em práticas de mendicância.
A ação, conduzida pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coij/TJAM), contou com apoio do Conselho Tutelar, Polícia Civil e Polícia Militar.
Famílias reincidentes, levadas à Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) podem responder criminalmente.
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As crianças envolvidas poderão ser acolhidas institucionalmente, caso não haja familiares próximos com vínculos afetivos.





“Mendigar não é crime. Explorar, sim.”
A desembargadora Joana Meirelles, que coordenou a ação, destacou a urgência do combate a esse tipo de violação.
“Quando alguém entrega dinheiro no sinal, pensando estar ajudando, está alimentando uma indústria de exploração”, afirmou. Ela reforçou que, além de riscos como abusos e sequestros, a permanência dessas crianças nas ruas perpetua um ciclo de vulnerabilidade.
Meirelles foi categórica: “Mendigar não é crime, mas explorar crianças, inclusive na mendicância, é”. A magistrada convocou a sociedade a não ser cúmplice e a denunciar abusos pelo Disque 100, canal gratuito do Ministério dos Direitos Humanos.
Famílias beneficiadas e reincidentes
Além da exploração direta, a equipe constatou que algumas famílias já recebem benefícios sociais e mesmo assim levam crianças para semáforos. O objetivo da operação foi não só identificar essas reincidências, mas também desarticular a prática e orientar para medidas de acolhimento ou responsabilização legal.
Delegada aponta riscos à infância
Segundo a delegada Juliana Tuma (Depca), a prática recorrente transforma a vulnerabilidade infantil em rotina.
“Essas crianças são afastadas da escola, sujeitas ao tráfico e expostas ao risco de atropelamento”, alertou. Os pais podem responder por abandono de incapaz ou submeter menor a vexame, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Conselho Tutelar alerta: “Justiça não está omissa”
Para o conselheiro tutelar Felipe Silva, da zona Centro-Oeste, a ação mostra que a Justiça e os órgãos de proteção estão atentos.
“Nenhuma criança pode ser explorada, seja por quem for. Lugar de criança é na escola, é em casa”, reforçou.
Fique por dentro
Art. 5.º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
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Fonte: https://emtempo.com.br/413458/amazonas/manaus-exploracao-infantil-mendicancia-tjam/