Tribunal de Contas avisa aos municípios sobre controle de despesas em final de mandato

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Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que o gestor contraia, nos últimos oito meses de seu mandato, dívidas que não possam ser pagas integralmente até o fim da gestão

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu um alerta aos gestores dos 224 municípios piauienses sobre a necessidade de cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esse dispositivo legal proíbe que o gestor, nos últimos oito meses de seu mandato, assuma dívidas que não possam ser quitadas integralmente até o fim da gestão, ou cujas parcelas se estendam para o exercício seguinte, sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para sua quitação.

O comunicado, elaborado pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), enfatiza a importância de que os prefeitos e responsáveis pelos setores de controle interno e contabilidade acompanhem, até o final do ano, as despesas existentes e as respectivas disponibilidades financeiras. O objetivo é evitar uma insuficiência financeira que possa indicar o descumprimento do artigo 42 da LRF.

O controle dessas despesas, ao final do mandato, ocorre por meio da verificação da disponibilidade de caixa líquida ou da insuficiência financeira por Fonte de Recursos (FR). Isso é feito com base nos saldos finais do exercício, distinguindo-se os recursos vinculados – aqueles que têm uma destinação específica definida por lei ou instrumentos infralegais – dos recursos não vinculados, cuja alocação é mais flexível, podendo ser direcionada para diferentes finalidades, desde que respeitados os limites das competências do órgão ou entidade, conforme estipulado na LRF.

Nas prestações de contas municipais referentes ao exercício de 2024, o cumprimento do artigo 42 da LRF será analisado com base nas contas que refletem a disponibilidade de caixa líquida ou a insuficiência financeira por Fonte de Recursos (FR), observando-se a segregação entre recursos vinculados e não vinculados, em conformidade com o que estabelece a LRF.

Com informações do TCE-PI