Justiça nega pedido da Prefeitura para restauração imediata da energia pela Enel

A Justiça negou o pedido da Prefeitura de São Paulo para que a Enel restaurasse a energia imediatamente na cidade, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia.

A juíza Erika Folhadella Costa, da 2ª Vara Civil da Fazenda Pública, indeferiu os dois principais pedidos da gestão de Ricardo Nunes (MDB):

  • Que a Enel providencie imediatamente a restauração de energia das unidades afetadas pelo vendaval;
  • Que a Enel informe, em até 24 horas, quanto tempo demorou para restaurar a energia de cada unidade, quantas equipes foram disponibilizadas, qual é a composição das equipes e quantos atendimentos cada equipe fez.

Quanto à terceira demanda, para que a empresa compartilhasse dados em tempo real de veículos e atendimento a clientes, a magistrada explicou que a questão está compreendida dentro do Plano de Contingência da Enel.

A Prefeitura havia requerido que a distribuidora fosse multada em R$ 200 mil, por dia, caso não cumprisse as demandas, se fossem aceitas pela Justiça. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (16).

A petição indeferida foi feita dentro de uma ação civil pública da Prefeitura contra a Enel, que tramita desde novembro de 2023 no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Apesar do indeferimento, a juíza decidiu que a Enel cumpra uma série de determinações referentes a pedidos anteriores da Prefeitura.

Veja as medidas mais importantes abaixo.

  • Que a Enel comprove o manejo adequado em todas as árvores que a própria ENEL incluiu em seu Plano Anual de Podas de 2023, no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por árvore, por dia que não tenha recebido o manejo. 
  • Que a Enel realize o manejo adequado em todas as árvores que possuem solicitações vencidas nos sistemas das subprefeituras, pendentes há mais de 90 dias. O prazo para a realização é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada solicitação desatendida. 
  • Que a Enel atualize seu sistema, em até 5 dias, com as podas realizadas dentro do Planejamento Anual e as realizadas em atenção às solicitações das subprefeituras. A pena é de multa de R$ 100 mil, mais R$ 10 mil para cada mês de atraso.
  • Que a Enel participe colaborativamente junto a Secretaria Municipal de Segurança Urbana para implementar um Mapa de Conflitos entre a rede elétrica e as árvores urbanas, permanentemente atualizado.
  • Que a Enel seja condenada a reparar os danos ambientais coletivos materiais, a partir de critérios a serem fixados em procedimento de liquidação
  • Que a Enel indenize a sociedade paulistana pelos danos ambientais coletivos, em razão das recorrentes falhas da concessionária em gerenciar os conflitos entre a arborização urbana e as linhas de transmissão elétrica.

A Justiça ainda dissertou e determinou que a Enel faça adequações ao Plano de Contingência da companhia. As mudanças devem ser feitas em até 10 dias, sob pena de multa de R$ 500 mil.

Entre as adequações estão: estratégias que considerem as mais de 650 mil árvores em vias públicas na cidade e à propensão a intensas tempestades, previsão para restauração da energia em menos de 24 horas em locais afetados pela queda de árvore e previsão de simulações semestrais de combate a eventos climáticos adversos.

A juíza ressaltou que as obrigações impostas à Enel devem ser provenientes de uma atuação conjunta entre a empresa e a Prefeitura. Principalmente em relação ao manejo arbóreo e à redução de riscos à sociedade.

A decisão judicial ainda cabe recurso das partes. A CNN entrou em contato com a Prefeitura de São Paulo e com a Enel, e aguarda um retorno.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/justica-nega-pedido-da-prefeitura-para-restauracao-imediata-da-energia-pela-enel/