O Governo do Rio Grande do Norte estabeleceu ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual nos dias 24 e 31 de dezembro, respectivamente, véspera de Natal e Ano Novo.
O Decreto nº 34.231 declarando os pontos facultativos no expediente das repartições foi publicado nesta sexta-feira 20 no Diário Oficial do Estado.
A medida, porém, não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos. O funcionamento dessas unidades e serviços serão regulamentados por normativas internas próprias editadas e publicadas pelos seus dirigentes.
Confira o Decreto que estabelece o Ponto Facultativo:
Decreto nº 34.231/2024 – estabelece Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024.
Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/governo-decreta-ponto-facultativo-24-e-31/