Alerj aprova projeto que impede afastamento arbitrário de mães vulneráveis de seus filhos

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta terça-feira (08/04), o Projeto de Lei 3.565/17, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que estabelece diretrizes para impedir o afastamento arbitrário de crianças de suas mães por instituições estaduais, especialmente em situações de vulnerabilidade social e econômica.

O texto determina que qualquer medida de afastamento deverá ser precedida de acompanhamento e apoio técnico, psicológico e social especializado às mães. A proposta se fundamenta no direito fundamental e inalienável da mulher de exercer sua maternidade. A legislação aprovada restringe a perda desse direito a casos comprovados de maus-tratos e negligência por parte das mães em relação aos seus filhos.

O projeto também proíbe que mulheres sejam submetidas à violência institucional motivada por desigualdades decorrentes de seu estado de saúde ligado a doenças, ao uso de drogas, à sua condição étnico-racial e/ou econômica.

Um ponto central do texto é a determinação de que o processo de adoção só poderá ocorrer após o esgotamento de todos os recursos para a manutenção da criança em sua família natural ou extensa, com a obrigatoriedade de ouvir a Defensoria Pública e o Ministério Público.

Além disso, a proposta garante que todas as mães deverão ter acesso a atendimento especializado em Unidades Básicas de Saúde (UBS), Consultórios de Rua, Centros de Atenção Psicossocial (Caps), Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

Minc destacou a crescente prática, observada em diversos estados do Brasil desde 2012, de retirar crianças de suas mães em situação de pobreza, rua ou uso de drogas para fins de adoção compulsória ou acolhimento em instituições. “Esta prática desconsidera e contradiz os direitos da mulher mãe e da criança, assegurados pela legislação brasileira”, declarou.

Atenção especial

O PL aprovado garante atenção específica a mulheres e adolescentes gestantes em situação de rua. Elas terão direito ao acompanhamento da gestação por meio do pré-natal, orientações sobre os cuidados necessários nessa fase, vinculação ao local do parto, acesso a um parto humanizado e atenção ao recém-nascido. A legislação também assegura atenção no puerpério e nos cuidados relativos à escolha de um método contraceptivo para essas mulheres.

Caberá ao Executivo articular serviços multiprofissionais para atender às suas demandas e promover a inserção dessas mulheres em programas habitacionais. Além disso, elas deverão ser cadastradas no Cadastro Único e acompanhadas pelas equipes dos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POPs).

O texto segue para análise do governador Cláudio Castro, que tem 15 dias para vetar ou sancionar a proposta.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/alerj-aprova-projeto-que-impede-afastamento-arbitrario-de-maes-vulneraveis-de-seus-filhos/