Coari (AM) – Em Coari, interior do Amazonas, ainda se prefere o velho caderno de atas à tela do computador na hora de contratar serviços públicos. Pelo menos é o que apontou o Ministério Público do Amazonas (MPAM), que expediu uma recomendação formal à prefeitura para que adote, preferencialmente, o pregão eletrônico, como exige a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
A recomendação é uma reação direta ao uso reiterado da modalidade presencial em sete editais publicados apenas neste ano de 2024 — todos sem justificativas compatíveis com a legislação em vigor. O alerta partiu da 2ª Promotoria de Justiça de Coari, após uma denúncia encaminhada à Ouvidoria-Geral do MPAM.
Na prática, o que o Ministério Público está dizendo é que Coari está descumprindo a lei, ao manter práticas licitatórias que reduzem a transparência e a concorrência — duas palavras que o serviço público brasileiro ainda aprende a conjugar com o verbo contratar.
“Estamos recomendando que o município adote o pregão eletrônico a partir de agora. O Ministério Público vai fiscalizar isso, pois é uma questão bastante demandada”, afirmou o promotor Bruno Escórcio Cerqueira Barros, responsável pelo caso.
A recomendação nº 2025/0000042102.02PROM_CIZ foi endereçada diretamente ao prefeito Adail Pinheiro (Republicanos), ao presidente da Comissão de Contratação José Ivan Marinho da Silva e aos demais setores da administração municipal. A meta é que a gestão reconheça o óbvio: a licitação eletrônica é regra, não exceção.
Entre papel e protocolo
A resistência ao pregão eletrônico não é exclusividade de Coari, mas revela um padrão que fragiliza os princípios da administração pública: competitividade, economicidade e transparência. O modelo presencial, ao concentrar disputas locais e presenciais, tende a favorecer círculos fechados de concorrência e decisões menos rastreáveis.
Por isso, a nova lei exige que o uso do pregão presencial seja justificado formalmente e tenha a sessão registrada em vídeo — algo que, segundo o MP, não foi feito nos casos apurados.
“A forma presencial deve ser uma alternativa excepcional e justificada, sob pena de inviabilizar a competitividade e até caracterizar ato de improbidade administrativa”, concluiu o promotor Bruno Barros.
Para além da recomendação
Ainda que o tom seja orientador, o recado do MP tem o peso da legalidade. Se a recomendação for ignorada, o município poderá ser alvo de ações judiciais por improbidade administrativa, além de sanções a gestores públicos que insistirem na prática irregular.
O caso expõe, além do vício local, um choque entre o novo marco legal das contratações públicas e a cultura do improviso institucionalizada em muitas prefeituras do interior. Em tempos de governo digital e inteligência artificial, ainda há quem prefira a licitação à moda antiga — menos por tradição, mais por conveniência, como no caso de Coari.
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Fonte: https://emtempo.com.br/390134/amazonas/ministerio-publico-recomenda-que-coari-abandone-o-papel-e-cumpra-lei-das-licitacoes/