STF rejeita trancamento total e diz que suspensão de ação contra Ramagem é inconstitucional

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidos pelo jornal O GLOBO minimizaram os efeitos da decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, que aprovou a suspensão parcial da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), no âmbito do processo que trata da tentativa de golpe de Estado.

De acordo com os magistrados, a Constituição é clara ao prever que a suspensão de processos com base na imunidade parlamentar só pode atingir crimes cometidos após a diplomação do parlamentar, o que, no caso de Ramagem, ocorreu em dezembro de 2022.

Com isso, segundo os ministros, a decisão da Câmara teria impacto apenas sobre as acusações relacionadas aos atos do 8 de janeiro de 2023, como os crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado por violência e grave ameaça contra patrimônio da União.

Entretanto, Ramagem também foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por crimes mais graves, como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada. Na visão dos ministros do STF, esses crimes teriam sido cometidos antes da diplomação e, por isso, não estão sujeitos à suspensão prevista no artigo 53 da Constituição.

O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF, já encaminhou um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), reforçando essa interpretação. No documento, Zanin esclarece que a ação penal não pode ser suspensa integralmente, mas apenas nos pontos que envolvem crimes praticados depois que Ramagem se tornou oficialmente deputado federal.

Ainda de acordo com fontes ouvidas pela reportagem, a medida aprovada na CCJ também não se aplica a outros réus do processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, que não possui mandato parlamentar e, portanto, não pode ser beneficiado pela imunidade legislativa.

Durante a sessão da CCJ, Ramagem criticou duramente a atuação do STF:

— É indiscutível que vivemos hoje uma hipertrofia de um Poder sobre o outro. Hoje, o STF trata os deputados como irrelevantes. Mais do que isso, no meu caso, parlamentar eleito, eu estou servindo de joguete do STF — afirmou o deputado.

O requerimento para suspender a ação penal foi apresentado pelo Partido Liberal (PL) em abril, logo após o STF aceitar a denúncia contra Ramagem e Bolsonaro. A peça jurídica apresentada pela defesa cita o artigo 53 da Constituição, que estabelece que, uma vez recebida uma denúncia contra um parlamentar, o Supremo deve comunicar o Congresso, que poderá decidir sobre a continuidade ou não da ação penal.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/stf-rejeita-trancamento-total-e-diz-que-suspensao-de-acao-contra-ramagem-e-inconstitucional/