As unidades de saúde públicas e privadas do Estado do Rio terão que adotar medidas para garantir condições de acessibilidade às pessoas com nanismo. A obrigatoriedade está prevista na Lei 10.785/2025, sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (19). A nova legislação é de autoria do deputado estadual Marcelo Dino (União) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
A lei determina que sejam disponibilizados equipamentos médico-assistenciais adaptados, além de outros dispositivos que garantam atendimento digno a essa parcela da população. Sempre que possível, os critérios técnicos para essas adaptações deverão seguir os princípios do desenho universal, que visa tornar espaços, produtos e serviços acessíveis a todas as pessoas, independentemente de suas características físicas.
No caso das unidades públicas, a implementação das medidas dependerá da definição de prioridades pelo Poder Executivo, levando em conta a viabilidade técnica e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Os estabelecimentos de saúde terão o prazo máximo de 180 dias, a partir da publicação da norma, para se adaptarem às exigências. O descumprimento poderá ser considerado infração sanitária, sujeita às penalidades previstas na Lei Federal 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária.
O autor da proposta destacou a importância da norma como avanço no combate à exclusão. “Em um país onde se fala cada vez mais em tratamento isonômico e lutas pela inclusão social, devemos buscar ao máximo uma sociedade isenta de atitudes discriminatórias”, afirmou Marcelo Dino.
A legislação reforça o compromisso do estado com a promoção da equidade no acesso aos serviços de saúde e amplia a proteção de direitos de pessoas com deficiência ou com condições específicas de acessibilidade.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/lei-obriga-unidades-de-saude-do-rio-a-garantirem-acessibilidade-para-pessoas-com-nanismo/