Projeto proíbe condenados por crimes contra idosos de assumirem cargos públicos no Rio

Pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) podem ser impedidas de assumirem cargos públicos ou serem nomeadas para cargos em comissão no estado. A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (22), em segunda discussão, o Projeto de Lei 2.440/23, de autoria do deputado Alan Lopes (PL), que tem essa finalidade.

Além disso, a proposta restringe a participação em processos licitatórios e a celebração de contratos com a administração pública estadual para empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes pessoas condenadas por crimes contra idosos.

O objetivo da iniciativa é reforçar a proteção dos direitos da pessoa idosa, garantindo a integridade moral da administração pública estadual. “Precisamos proteger os idosos e impedir que pessoas que cometeram crimes contra essa parcela da população ocupem cargos públicos ou administrem empresas que prestem serviços ao Estado”, afirmou Alan Lopes.

Com a aprovação em segunda discussão, o projeto segue para o governador Cláudio Castro, que tem 15 dias para vetar ou sancionar a proposta. O PL reflete uma preocupação crescente com o envelhecimento da população e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção dos idosos.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/projeto-proibe-condenados-por-crimes-contra-idosos-de-assumirem-cargos-publicos-no-rio/