Pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) podem ser impedidas de assumirem cargos públicos ou serem nomeadas para cargos em comissão no estado. A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (22), em segunda discussão, o Projeto de Lei 2.440/23, de autoria do deputado Alan Lopes (PL), que tem essa finalidade.
Além disso, a proposta restringe a participação em processos licitatórios e a celebração de contratos com a administração pública estadual para empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes pessoas condenadas por crimes contra idosos.
O objetivo da iniciativa é reforçar a proteção dos direitos da pessoa idosa, garantindo a integridade moral da administração pública estadual. “Precisamos proteger os idosos e impedir que pessoas que cometeram crimes contra essa parcela da população ocupem cargos públicos ou administrem empresas que prestem serviços ao Estado”, afirmou Alan Lopes.
Com a aprovação em segunda discussão, o projeto segue para o governador Cláudio Castro, que tem 15 dias para vetar ou sancionar a proposta. O PL reflete uma preocupação crescente com o envelhecimento da população e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção dos idosos.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/projeto-proibe-condenados-por-crimes-contra-idosos-de-assumirem-cargos-publicos-no-rio/