Homem que agrediu e ameaçou companheira com disparo de arma é condenado em Parnamirim

A Justiça condenou um homem a três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, pelos crimes de lesão corporal leve qualificada e disparo de arma de fogo.

Os crimes foram praticados contra sua então companheira, em duas ocasiões distintas no ano de 2022, segundo decisão do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim.

De acordo com a sentença, o acusado agrediu fisicamente a vítima com um chute e com um pedaço de madeira. As lesões, descritas em laudo médico, incluíam manchas roxas e edemas na perna da mulher, compatíveis com os depoimentos prestados.

A vítima relatou que foi levada à força para os fundos da residência onde morava com o agressor na época. No local, ele a agrediu com uma bota com ponta de ferro e um pedaço de madeira. Uma testemunha, que não presenciou a agressão, confirmou em juízo que viu as lesões pouco tempo depois do ocorrido.

“O réu me levou para os fundos da casa, me derrubou e me bateu com uma bota de ferro e com um pedaço de madeira. Eu gritava muito”, disse a vítima no processo.

O magistrado que proferiu a sentença afirmou que “a palavra da vítima, em casos de violência doméstica, possui especial relevância, sobretudo quando corroborada por outros elementos, como laudo pericial e testemunhos”.

Além da agressão, o homem foi condenado por ter efetuado um disparo de arma de fogo em local habitado. O fato ocorreu em frente à casa onde o casal residia, no momento em que a mulher tentava deixar o local com o auxílio de um motorista de aplicativo.

Segundo os autos, o réu sacou a arma e disparou para o alto com o objetivo de intimidar o motorista e impedir a saída da vítima. Uma testemunha, que falava com a vítima por ligação no momento do fato, afirmou: “Ouvi claramente o som do disparo, seguido por um grito da vítima e pela saída brusca do veículo”.

Durante o processo, a defesa negou as acusações e pediu a absolvição por falta de provas. No entanto, a sentença considerou que os elementos colhidos ao longo da instrução comprovam a autoria e a materialidade dos crimes.

Além da pena de reclusão, o réu foi condenado ao pagamento de 11 dias-multa, com valor correspondente a um salário mínimo vigente à época dos fatos. Também foi determinada a indenização à vítima por danos morais no valor de R$ 3 mil, com juros de mora a partir da data dos fatos e correção monetária. A decisão judicial ainda ordenou a perda da arma utilizada no crime.

Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/homem-agrediu-ameacou-companheira-com-arma/