As operadoras de telefonia móvel no Estado do Rio de Janeiro poderão ser obrigadas a repassar, em até 36 horas, dados vinculados ao número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) e cartões SIM de celulares roubados ou utilizados em atividades criminosas. A determinação consta no projeto de lei 4.807/25 aprovado em segunda discussão, nesta terça-feira (27), pela Assembleia Legislativa (Alerj), de autoria do deputado Marcelo Dino (União Brasil).
A proposta altera a Lei Estadual 8.500/19, que já previa a obrigatoriedade de delegacias registrarem o número de IMEI nos boletins de ocorrência em casos de furto ou roubo de aparelhos. A nova redação amplia esse escopo ao estabelecer que, mediante solicitação formal das autoridades policiais, as operadoras devem fornecer todos os dados vinculados ao dispositivo, inclusive do chip, respeitando os limites legais.
O pedido deve conter o número do procedimento investigativo instaurado e, sempre que possível, a autorização do titular do aparelho ou do cartão SIM. As informações fornecidas deverão ser entregues em embalagem lacrada e confidencial, acessível apenas pela autoridade policial competente.
“A nova proposta pretende acelerar as investigações policiais, dando mais agilidade às ações que às vezes se veem reféns de decisões judiciais, o que, diante do volume de processos, pode comprometer os resultados das atividades de segurança”, justificou Marcelo Dino.
O texto também prevê que o Estado poderá firmar termos de cooperação com as operadoras, a fim de definir fluxos de atendimento, formatos de resposta, meios de transmissão dos dados e mecanismos para assegurar a confidencialidade e rastreabilidade das informações compartilhadas.
Com a aprovação em segunda discussão, o texto segue agora para análise final do governador Cláudio Castro, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo
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