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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal que negou o pedido de pensão por morte feito por uma mulher que alegava dependência econômica da irmã, servidora do município. Os desembargadores consideraram que não foram comprovados os requisitos exigidos pela legislação municipal.
“A legislação municipal que rege o RPPS de Natal exige, para o enquadramento de irmãos como dependentes previdenciários, a presença cumulativa de incapacidade, ausência de renda própria e dependência econômica em relação ao segurado falecido”, afirmou o relator do processo, desembargador Amílcar Maia.
A autora afirmou que viveu com a irmã por mais de 25 anos e dependia financeiramente dela. No entanto, o relator destacou que a dependência econômica entre irmãos não é presumida e precisa ser comprovada por critérios objetivos previstos em regulamento próprio.
A decisão ressaltou ainda que a idade da autora não configura, por si só, incapacidade legal. “É necessário laudo médico-pericial que ateste inaptidão física ou mental”, explicou o desembargador. Os autos mostram que a requerente é aposentada e possui renda própria.
“O argumento de vulnerabilidade social ou de insuficiência da renda percebida não supre os requisitos legais objetivos para concessão do benefício”, concluiu Amílcar Maia.
Com isso, o pedido de pensão foi julgado improcedente e a decisão de primeira instância foi mantida.
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Fonte: https://agorarn.com.br/rn/justica-mantem-negativa-de-pensao-por-morte-a-irma-de-servidora-em-natal/