A Justiça do Amazonas determinou que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado (Sinetram) façam a venda direta de meias-passagens estudantis ao Governo do Estado pelo valor de R$ 2,50, correspondente à tarifa pública. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus e estabelece multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A medida, assinada pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, também proíbe os réus de restringirem o acesso gratuito ao transporte coletivo aos alunos da rede estadual, assegurando a continuidade da política de passe-livre estudantil nas mesmas condições praticadas atualmente. A ação judicial foi movida após o anúncio de que o benefício seria encerrado no dia 21 de junho de 2025.
De acordo com a decisão, o juiz entendeu que a proposta de cobrança de R$ 8,20 por passagem feita ao Estado pelo IMMU, sob a justificativa de desequilíbrio econômico-financeiro, contraria a legislação federal (Lei nº 12.587/12), que rege a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
“Condicionar a manutenção do benefício ao pagamento integral da tarifa técnica viola os princípios da isonomia e causa prejuízos diretos aos estudantes da rede pública estadual, especialmente os que dependem do transporte público para frequentar as aulas”, afirmou o magistrado na decisão.
Entenda o caso
Em janeiro de 2023, o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus firmaram um convênio para garantir a gratuidade do transporte a estudantes do ensino fundamental e médio da rede estadual. O benefício, no entanto, estava previsto para encerrar em maio de 2025, conforme estabelecido no terceiro termo aditivo ao acordo.
Com o fim do convênio, o Estado tentou negociar diretamente com o Sinetram a compra das meias-passagens para manter o benefício. No entanto, o IMMU informou que só permitiria a aquisição caso o Estado pagasse o valor integral da tarifa técnica, que atualmente é de R$ 8,20 — mais de três vezes o valor da tarifa pública.
Diante do impasse, o Estado ingressou com ação na Justiça para garantir a continuidade do benefício. A liminar concedida reforça o direito dos estudantes à gratuidade e proíbe qualquer tipo de bloqueio ao passe-livre, enquanto o mérito da ação não é julgado.
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Fonte: https://emtempo.com.br/409668/amazonas/justica-obriga-immu-sinetram-venda-meia-passagem-estado/