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O Tribunal de Justiça do RN reconheceu a plena capacidade civil de um técnico de enfermagem e determinou o fim da curatela judicial que havia sido imposta durante a pandemia. A decisão foi proferida pelo juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, Herval Sampaio, que considerou a superação total do quadro clínico que motivou a interdição, anteriormente requerida pela cônjuge do homem devido a distúrbios físicos e mentais graves.
Durante o processo, o autor apresentou documentação médica detalhada e laudos que atestam sua recuperação, especialmente após a realização de uma cirurgia pulmonar. Ele alegou que, desde então, passou a conduzir com autonomia todos os atos da vida civil.
O Ministério Público se manifestou de forma favorável ao pedido, e a curadora — sua esposa — também confirmou a melhora, durante audiência de entrevista realizada no processo. O juiz ressaltou que a maioria das interdições costuma ter caráter permanente, mas que este caso foge à regra.
“É notório que a interdição, embora possa ser total ou parcial, deve sempre estar amparada na persistência da condição que a justifica. Ausente essa condição, impõe-se a cessação da medida, por representar restrição aos direitos fundamentais da pessoa humana”, afirmou, citando a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
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Para o magistrado, os autos comprovam de forma “clara e segura” a recuperação das capacidades mentais do requerente, apoiada por perícia judicial, laudos médicos e pela própria manifestação do Ministério Público e da curadora.
“Não houve qualquer impugnação quanto à sua capacidade. Ao contrário, as manifestações foram de alegria e reconhecimento da plena autonomia do requerente”, finalizou.
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Fonte: https://agorarn.com.br/rn/justica-do-rn-revoga-curatela-e-reconhece-que-homem-foi-curado-e-tem-plena-capacidade/

