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Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou como ilegal a greve deflagrada por servidores do magistério de Parnamirim, em 2023. A decisão atendeu a um pedido do Município e apontou que a paralisação foi iniciada sem o cumprimento das exigências legais, como a manutenção de um percentual mínimo de profissionais em atividade, o que caracteriza abusividade do movimento.
Segundo o relator do caso, desembargador Vivaldo Pinheiro, o Sindicato dos Servidores Públicos da Educação de Parnamirim (SINTSERP) comunicou o início da greve no mesmo dia da sua deflagração, em 20 de abril de 2023, sem qualquer menção à continuidade mínima dos serviços. “Embora a Constituição assegure o direito de greve, ele deve ser exercido nos limites da Lei nº 7.783/1989, especialmente no que diz respeito à manutenção de serviços essenciais”, afirmou.
A decisão ainda ressaltou que, mesmo a educação não estando listada expressamente na lei como serviço essencial, ela é reconhecida como tal por ser direito social garantido pela Constituição. A ausência de medidas para assegurar o direito dos estudantes ao ensino, sobretudo após os prejuízos causados pela pandemia, agravou o entendimento sobre a ilegalidade do movimento.
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A Secretaria Municipal de Educação alertou, à época, para os danos irreparáveis causados pela paralisação, que atingiu mais de 28 mil alunos da rede pública. O Município destacou que a greve foi iniciada mesmo após a proposta de reajuste salarial de 6% para todos os servidores efetivos. No entanto, alegou não dispor de recursos suficientes para conceder aumentos maiores naquele momento.
O Ministério Público também se posicionou pela ilegalidade da greve. A decisão do TJRN reforça o entendimento de que o exercício do direito à greve deve ser equilibrado com a garantia do direito à educação dos alunos.
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Fonte: https://agorarn.com.br/rn/greve-dos-professores-de-parnamirim-e-ilegal-por-falta-de-equipe-minima-decide-tj/

