Lei garante que vítimas possam declarar LGBTQIA+fobia em ocorrências policiais no RN

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A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou a Lei nº 12.410, que torna obrigatória a inclusão da autodeclaração da vítima ou de seu responsável em Boletins de Ocorrência (BOs) e Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) quando houver indícios de crimes de natureza LGBTQIA+fóbica no Rio Grande do Norte. A medida foi publicada nesta sexta-feira 5 no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a lei, o agente responsável pela lavratura do BO ou TCO deverá perguntar à pessoa declarante se entende que o crime sofrido possui caráter LGBTQIA+fóbico e registrar a resposta de forma fiel, sem emitir opiniões pessoais ou se omitir da pergunta.

Os formulários, tanto físicos quanto eletrônicos, deverão conter campo específico para essa resposta. Caso a autodeclaração não seja registrada no ato do atendimento, a autoridade policial terá a obrigação de providenciar a inclusão posteriormente nos autos.

A iniciativa busca ampliar a visibilidade e o registro oficial de crimes de intolerância contra a população LGBTQIA+, fortalecendo o monitoramento e as políticas públicas de enfrentamento à violência. A norma entra em vigor em 60 dias.

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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/lei-vitimas-possam-declarar-lgbtqiafobia/