O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes autorizou nesta quinta-feira (15) que o ex-presidente Jair Bolsonaro participe do programa de remição de pena pela leitura, mecanismo que permite a redução de quatro dias de prisão para cada livro lido e resenhado, respeitado o limite máximo de 48 dias por ano. Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão em regime fechado pela trama golpista julgada pelo STF.
A autorização foi concedida após pedido protocolado pela defesa no início de janeiro e analisado no mesmo despacho que determinou a transferência do ex-presidente da Superintendência da Polícia Federal para a unidade conhecida como “Papudinha”, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde Bolsonaro passou a cumprir pena.


O programa de remição de pena pela leitura é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça e está disponível a presos em regime fechado ou semiaberto em todo o país, desde que haja autorização judicial individual. Para cada obra lida, o detento deve apresentar uma resenha escrita, que é avaliada conforme critérios estabelecidos pelo sistema penitenciário.
No Distrito Federal, a remição por leitura segue uma lista específica de livros previamente autorizados. Entre os títulos disponíveis estão “Ainda estou aqui”, de Marcelo Rubens Paiva, obra biográfica que aborda memórias familiares e o assassinato do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura militar; “Democracia”, de Philip Bunting, livro ilustrado que apresenta conceitos de cidadania, política e participação democrática; e “Crime e castigo”, de Fiódor Dostoiévski, romance que trata de culpa, punição e consequências de crimes.
Além da leitura, a Lei de Execução Penal também permite a redução da pena por meio de trabalho e estudo. A legislação autoriza a diminuição de um dia de prisão a cada 12 horas de frequência escolar e de um dia a cada três dias de trabalho, regras que se aplicam a presos em regime fechado ou semiaberto, mediante autorização da Justiça.
Em decisão anterior, Alexandre de Moraes já havia autorizado outro condenado pela trama golpista, o general Paulo Sérgio Nogueira, a trabalhar, ler livros e realizar cursos para fins de remição de pena. No caso de Jair Bolsonaro, a leitura e a produção das resenhas passarão a integrar as atividades permitidas durante o cumprimento da pena no sistema prisional do Distrito Federal.
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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/stf-autoriza-leitura-para-reducao-pena-de-bolsonaro-por-trama-golpista/

