O trunfo de Alcolumbre contra a decisão de André Mendonça sobre a CPMI do INSS

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) tem em um precedente, envolvendo o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional, um trunfo para derrubar a liminar concedida pelo ministro da Corte André Mendonça que prorrogou o funcionamento da CPMI do INSS.

Na segunda-feira (23), Mendonça deu 48 horas para que Alcolumbre lesse o requerimento de prorrogação dos trabalhos do colegiado, contrariando o entendimento do do presidente da Casa, que havia rejeitado o pedido do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que preside a CPMI.

Segundo o jornal Valor Econômico, aliados do senador do Amapá invocam um julgamento realizado no STF em 7 de dezembro de 2016. Naquela ocasião, o ministro Marco Aurélio Mello havia deferido uma liminar para determinar o afastamento do senador Renan Calheiros (MDB-AL) da presidência da Casa. A decisão foi tomada em função de uma petição apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402.

O julgamento de 2016 e a CPMI do INSS

O parlamentar havia se tornado réu após a Corte ter acatado uma denúncia na qual era acusado de desviar verbas de gabinete para custear pensão alimentícia da filha, o que configuraria peculato na modalidade desvio, e o partido, em sua ação, pedia o afastamento porque não pode haver réus na linha sucessória da Presidência da República.

Porém, quando notificado da decisão de Mello, Calheiros disse que não cumpriria a ordem judicial, obtendo aval da Mesa Diretora do Senado, alegando que uma decisão monocrática não poderia se sobrepor a um ato de um presidente de Poder e que aguardaria a decisão da Corte de referendar ou não a liminar.

Quando a liminar foi julgada, o tribunal manteve parcialmente a decisão do magistrado. Dos nove ministros que participaram da votação, seis acompanharam o ministro Celso de Mello, que defendeu que Renan deveria manter a “titularidade funcional” do cargo de presidente do Senado, negando a ele apenas a atribuição de substituir o presidente da República, em caso de ausência do chefe de Estado e do presidente da Câmara dos Deputados.

À época, a decisão, segundo os ministros que a apoiaram, teria mantido a coerência com a posição já estabelecida no julgamento da ADPF, ao mesmo tempo que evitava “ingerência” do Judiciário em assuntos do Legislativo. O entorno de Alcolumbre aposta que o filme pode se repetir em relação à CPMI do INSS.

Quando questionado sobre o cumprimento no prazo, nesta quarta-feira (25), Davi Alcolumbre afirmou que iria “aguardar a decisão do Tribunal”. A decisão deve ir análise dos ministros do STF nesta quinta-feira (26).

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Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/o-trunfo-de-alcolumbre-contra-a-decisao-de-andre-mendonca-sobre-a-cpmi-do-inss/