O clima político em Brasília atingiu o ponto de ebulição nesta terça-feira (14). O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, reagiu com ferocidade ao relatório final da CPI do Crime Organizado, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Em uma resposta que mescla ironia jurídica e acusações graves, Mendes não poupou palavras ao classificar o documento como uma “cortina de fumaça” destinada a proteger interesses escusos.
A controvérsia explodiu após Vieira incluir Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli em uma lista de propostas de indiciamento por crimes de responsabilidade. O relator sustenta que Moraes e Toffoli teriam agido de modo incompatível com o decoro em virtude de relações com o Banco Master, enquanto Mendes foi alvo por suspender quebras de sigilo que, na visão do senador, visavam proteger seus pares.
“Colegas de milícia”
Ao ser questionado sobre o teor do relatório, Gilmar Mendes disparou uma frase que ecoou imediatamente nos corredores do Congresso: “Causa espécie que o relator tenha se esquecido de indiciar seus colegas de milícia”.
A crítica faz alusão direta ao fato de que, embora a CPI tenha sido instaurada após o massacre de 120 pessoas nos complexos do Alemão e da Penha no ano passado, o texto final poupou figuras centrais. Vieira deixou de fora imputações contra o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e políticos de peso como Antônio Rueda (União Brasil) e Ciro Nogueira (PP), que admitem proximidade com o ex-banqueiro.
A ofensiva digital
Pouco depois da declaração, o ministro utilizou sua conta no X (antigo Twitter) para publicar uma nota contundente, onde acusa o relator — que é egresso da carreira policial — de prevaricação intelectual e “crime de hermenêutica”. Confira o posicionamento na íntegra:
“O pedido do relator da CPI do Crime Organizado, voltado ao indiciamento de Ministros do STF sem base legal, nos leva a uma reflexão sobre o papel e os poderes das CPIs. Tanto pior quando o pedido flerta com arbitrariedades, como a criminalização de decisões que concedem habeas corpus diante de abuso de poder. É elementar, até mesmo para um estudante de Direito, que o indiciamento constitui ato privativo de delegado de polícia e não se aplica a crimes de responsabilidade, que seguem procedimento próprio previsto na Lei 1.079/1950. Essa lei, ao definir as competências e o rito do impeachment, atribui o processamento e o julgamento do pedido a órgãos específicos — como a Mesa do Senado, a Comissão Especial e o Plenário da Casa — sem sequer prever a atuação de CPIs nesse procedimento. Igualmente grave é a tentativa de criminalizar a concessão de habeas corpus — expediente conhecido como “crime de hermenêutica”, que já em 1896 Rui Barbosa denunciava como tentativa tacanha de substituir a consciência de juízes independentes pelo arbítrio de governos prepotentes. Também chama atenção o fato de que, conforme apontado por jornalistas independentes, uma CPI instaurada após o massacre de 120 pessoas nos Complexos do Alemão e da Penha no ano passado, não tenha promovido sequer a quebra de sigilos de milicianos ou integrantes das facções que controlam territórios no Rio de Janeiro. Por isso, é no mínimo perturbador que o relator, enquanto integrante de carreira policial, tenha fechado olhos para seus colegas que, traindo a boa imagem da instituição, cruzaram para o lado sombrio das milícias. O relatório revela verdadeira cortina de fumaça, ao deixar de enfrentar o grave problema a que se propôs e ao dedicar-se a engrossar a espuma midiática contra o STF, na expectativa de produzir dividendos eleitorais para certos atores políticos. As CPIs são instrumentos legítimos e essenciais ao controle do exercício do poder. Seu emprego para fins panfletários ou de constrangimento institucional, contudo, compromete sua credibilidade e reforça a necessidade de modernização da legislação sobre crimes de responsabilidade — tema que já se encontra em debate no Congresso. Excessos desse quilate podem caracterizar abuso de autoridade e devem ser rigorosamente apurados pela Procuradoria-Geral da República.”
Desfecho sob pressão
O encerramento da CPI ocorreu de forma abrupta. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), ignorou os apelos de Alessandro Vieira para prorrogar os trabalhos, o que forçou a leitura do relatório no último dia de funcionamento do colegiado.
Além dos ministros do STF, o senador também pediu o indiciamento do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Para Gilmar Mendes, no entanto, o movimento não passa de um uso político do aparato legislativo, alertando que tais excessos devem ser alvo de investigação pela própria PGR por abuso de autoridade.
Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/resposta-agressiva-gilmar-mendes-indiciamento-cpi/

