FERNANDO NARAZAKI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
Quem deixou a declaração do Imposto de Renda 2024 para ser entregue nas últimas horas e pretende utilizar a última madrugada, entre quinta-feira (30) e sexta-feira (31) para fazer o envio do documento deve rever o plano.
É que a Receita Federal interrompe diariamente o recebimento das declarações entre 1h e 5h. E, nesta reta final, não será diferente. Os servidores passarão por atualização e cópia dos dados (backups) como ocorre tradicionalmente. Com isso, o contribuinte só poderá enviar a declaração antes da 1h ou após as 5h.
O prazo para declarar o IR 2024 termina nesta sexta às 23h59. Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Apenas nas cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul é que há prazo maior, até 30 de agosto.
A Receita também não atenderá presencialmente nesta sexta por causa do feriado de Corpus Christi. Entretanto, o órgão afirma que não haverá impacto no envio da declaração, já que ela é feita de forma remota.
Quem tiver alguma dúvida deve recorrer ao Leo, chatbot que foi criado neste ano pela Receita para responder os questionamentos, ou então ao recurso de ajuda no programa de declaração.
A instituição divulgou também que terá equipe de plantão para acompanhar o funcionamento dos servidores que recebem as declarações. A previsão é que 43 milhões enviem seus dados.
AINDA NÃO COMECEI A DECLARAÇÃO. COMO FAÇO?
Para quem ainda não começou a declaração, o primeiro passo é saber se cumpre uma das regras de obrigatoriedade de entrega do documento.
É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2024 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2023:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra.
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
Se estiver obrigado a declarar, separe os documentos necessários, principalmente os documentos pessoais (RG, CPF e título de eleitor), os informes de rendimentos enviados por empresas, bancos, financeiras, imobiliárias, planos de saúde e outros, e comprovantes, recibos e notas fiscais para justificar despesas com saúde, educação, previdência privada e doações que podem ser usadas para deduzir o IR.
Quem não teve tempo para separar esses comprovantes, a recomendação é que evite declarar essas despesas para a Receita. Posteriormente, a declaração pode ser corrigida quantas vezes for necessária pelo contribuinte e esses pagamentos poderão ser incluídos.
Com os documentos em mãos, é hora de escolher como será feita a declaração. É possível fazer o download do PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador, ou baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet, ou ainda declarar no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.
USO DA PRÉ-PREENCHIDA
Se não houve muito tempo para separar a documentação, a sugestão é usar o recurso da declaração pré-preenchida. Para isso, a Receita exige uma conta nível prata ou ouro no portal gov.br. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível exigido.
“Se ela não tem todos os documentos, a forma para errar menos é usar a pré-preenchida, ainda mais para quem declarou nos outros anos. É só importar os dados, verificar as atualizações que precisam ser feitas e enviar”, afirma Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.
O recurso, porém, apresenta erros e é recomendado que o contribuinte verifique se os dados que constam na declaração estão corretos. Ausência de dados bancários, da aposentadoria e de reembolso nos planos de saúde, erros de informações nos investimentos, no valor de imóveis e nas operações com criptomoedas, e dados duplicados nos investimentos são alguns dos problemas apontados por contadores.
O QUE É OBRIGATÓRIO PREENCHER
As fichas que precisam de maior atenção são a identificação do contribuinte, os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica (como salário, aposentadoria e pensão) ou de pessoa física (no caso dos autônomos), e os pagamentos efetuados (onde são incluídas as despesas dedutíveis como os gastos com saúde e educação). A identificação do contribuinte é obrigatória para o envio da declaração.
“Os rendimentos tributáveis e as despesas dedutíveis são as partes que a Receita tem uma atenção maior, pois afetam o valor a ser pago pelo contribuinte”, diz Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados.
O contribuinte deve preencher as fichas da declaração e revisar antes de enviar para a Receita. De acordo com o órgão, os erros de digitação são as falhas mais recorrentes que levam a pessoa para a malha fina.
PREENCHI TUDO. E AGORA?
Com as fichas preenchidas, o passo seguinte é selecionar a tributação mais vantajosa: por desconto simplificado ou dedução legal.
A primeira tem um desconto-padrão de R$ 16.754,34, enquanto a segunda subtrai as despesas dedutíveis para calcular o imposto. Após definir a tributação, essa escolha só pode ser alterada até 31 de maio, exceto as 399 cidades que estão em situação de emergência ou calamidade pública no Rio Grande do Sul, que tiveram o prazo prorrogado até 30 de agosto.
Confira se há pendências na declaração no item “Verificar pendências”, em Fichas da Declaração. A ferramenta aponta se há erros. Caso a pendência esteja na cor vermelha, o contribuinte terá de corrigir obrigatoriamente para o envio da declaração. Já a cor amarela é uma correção opcional e não impede o envio.
Feito isso, selecione “Entregar a Declaração” e informe os dados para pagamento de restituição ou emita o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento do imposto, que pode ser quitado à vista ou em até oito vezes.
Grave a declaração, o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia do IR e do recibo. É importante guardar o recibo e todos os documentos usados na declaração, pois a Receita tem até cinco anos para questionar as informações enviadas.
Depois de 24 horas do envio, entre no portal e-CAC da Receita para saber se a declaração foi aprovada ou caiu na malha fina. Caso o fisco tenha retido a declaração, é preciso checar os motivos e corrigi-los. Clique aqui para saber como consultar e efetuar as alterações solicitadas pela Receita.
SE EU NÃO ENTREGAR, O QUE ACONTECE?
O contribuinte que é obrigado a declarar e não cumpre seu dever terá o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativos de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), que funciona como um “Serasa do governo”.
A pessoa não poderá obter créditos que envolvam recursos públicos ou conseguir incentivos fiscais e financeiros. Além disso, o CPF pode ser bloqueado, o que impede a pessoa de fechar financiamentos, prestar concursos públicos, abrir conta bancária e até casar.
Por fim, dependendo da gravidade, o contribuinte ainda pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há a suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.
QUAIS SÃO OS VALORES DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA?
Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas
Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/economia/imposto-de-renda-nao-pode-ser-enviado-durante-a-madrugada-entenda/