Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes publicaram nesta sexta (8) novas decisões para reforçar a proibição de medidas administrativas usadas para “driblar” as restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos chamados “penduricalhos” no funcionalismo público. As determinações afetam o Judiciário, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Advocacias Públicas e Defensorias.
O STF já havia decidido, em março deste ano, limitar pagamentos que permitem remunerações acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19, equivalente ao salário de um ministro da Corte. Na última quarta (6), os ministros reafirmaram a “proibição absoluta” da criação, implantação ou pagamento de novas parcelas remuneratórias ou indenizatórias fora das hipóteses autorizadas.
Nesta sexta, Moraes, Zanin e Gilmar publicaram decisões idênticas reforçando o entendimento. O Supremo proibiu medidas como alteração na classificação de comarcas, criação de gratificações, mudanças em regras de plantão e divisão artificial de funções para gerar pagamentos extras.
Segundo a Corte, cidades não poderão mais ser declaradas como locais de “difícil provimento” apenas para justificar benefícios adicionais. As decisões também determinam que todos os valores pagos sejam registrados em um único contracheque, com transparência sobre os montantes efetivamente depositados.
Tribunais, Ministérios Públicos e Defensorias deverão publicar mensalmente em seus sites os valores detalhados recebidos por cada integrante.

O STF estabeleceu ainda responsabilização penal, civil e administrativa para gestores que autorizarem pagamentos considerados irregulares. A medida alcança presidentes de tribunais, procuradores-gerais, advogados-gerais e defensores públicos responsáveis pelas despesas.
As decisões foram tomadas após a criação de novos benefícios em órgãos públicos, incluindo o Tribunal de Justiça do Paraná, que inventou a função de “magistrado tutor”, com pagamentos extras de até R$ 14 mil mensais, além de unidades digitais que poderiam gerar adicionais de até R$ 15 mil por acúmulo de jurisdição.
O STF manteve apenas algumas verbas autorizadas até eventual regulamentação por lei, como diárias, ajuda de custo por mudança de domicílio, indenização de férias não gozadas, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e pagamentos retroativos reconhecidos judicialmente antes de fevereiro de 2026.
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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/penduricalhos-stf-manda-barrar-mudancas-em-estados-que-driblaram-decisao/

