Em artigo publicado por Lenio Streck, no Estadão, nesta segunda-feira (11), o jurista critica a PEC 65/2023, que amplia a autonomia do Banco Central, argumentando que ela fragiliza o controle democrático ao permitir contratação de servidores sob regime CLT (sem estabilidade), desviar receitas de senhoriagem para custeio próprio e concentrar poder sem responsabilização pública. Lenio diz ainda que a medida é inconstitucional e tecnocrática, minando o presidencialismo e a capacidade do governo eleito de definir políticas econômicas. Leia trechos:
“Gabriel Galípolo pede socorro ao Congresso para que aprove a PEC 65/2023”, repercutem os jornais. O que está em debate é a autonomia do Banco Central (BC). Precisamos falar mais sobre isso.
A tentativa de tornar a autoridade monetária independente não é uma novidade na história política brasileira. Em 1964, nos primeiros movimentos após o golpe militar, surgiram iniciativas destinadas a separar a política monetária da política governamental, como o Plano de Ação Econômica do Governo (Paeg), que – por um curto período – estabeleceu mandatos fixos não coincidentes com o mandato presidencial para os diretores da Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc).
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Embora esse arranjo tenha representado um avanço no distanciamento entre a autoridade monetária e o governo, os desdobramentos recentes indicam que a discussão estava longe do fim. O discurso da falta de recursos humanos e financeiros e a inclusão de alguns “jabutis”, como a competência exclusiva para regulação e operação do Pix, parece tentar dissimular o que efetivamente está em jogo: a autonomia absoluta do Banco Central.
O conceito de autonomia contido na Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aliás, é bastante controverso. A proposta fragiliza o regime jurídico-constitucional dos servidores públicos, uma das principais garantias de independência do Banco Central, permitindo a contratação de novos servidores sob o regime da CLT, sem estabilidade.
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Não obstante, a mudança mais problemática é o rompimento absoluto do vínculo do Banco Central com a administração pública.
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Isso afasta todo tipo de tutela ou subordinação a ministério ou órgão do Poder Executivo – abrindo caminho, inclusive, à subtração da competência do presidente da República para nomear a diretoria e o presidente do Banco Central, os membros do Conselho Monetário Nacional (CMN) e os membros da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc). Uma concentração institucional de poder sem precedentes. Um superpoder.

Seja a ideologia que o leitor professe ou o interesse que mova os defensores da PEC, há uma pergunta que precisa ser respondida: por qual razão um presidente da República atravessa tempestades, disputa os votos um a um, se, depois, não poderá sequer opinar sobre a política monetária, fiscal, cambial e creditícia – que afeta o coração da República? O presidencialismo, já comprometido pela apropriação do Orçamento via emendas parlamentares impositivas, ficaria ainda mais enfraquecido.
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A medida é, portanto, flagrantemente inconstitucional. Ela contraria o cerne da Constituição – a ideia de que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. Numa democracia, as pessoas têm o direito de participar das decisões que afetam suas vidas. Consequentemente, a autonomia técnica deve estar acompanhada de mecanismos de responsabilização pública, de accountability.
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Por isso, antes de discutir a independência do Banco Central, precisamos nos perguntar: o Banco Central deve ser independente de quem? Da administração pública? Do sistema político? Ou do próprio controle democrático?
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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/lenio-streck-critica-ideia-de-autonomia-do-banco-central-independencia-de-quem/

