O que pode mudar na Lei da Ficha Limpa? Entenda o julgamento que pode beneficiar Eduardo Cunha

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta sexta-feira (22), ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7881, que questiona a Lei Complementar 219/2025, aprovada pelo Congresso no ano passado para flexibilizar regras da Lei da Ficha Limpa.

O caso, relatado pela ministra Cármen Lúcia e conduzido no plenário virtual com previsão de encerramento para 29 de maio, pode definir quem estará apto a disputar as eleições de 2026, com impacto direto sobre nomes como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho e José Roberto Arruda. A ação foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade, que pede a suspensão cautelar da norma por entender que ela fere a moralidade administrativa.

O que está sendo julgado

A ministra Cármen Lúcia inseriu seu voto no sistema do plenário virtual nesta sexta-feira, abrindo formalmente a votação para os demais ministros. No plenário virtual, o relator registra o voto e os outros integrantes da Corte podem aderir ou divergir ao longo do prazo estipulado, sem debate presencial imediato entre eles.

O resultado pode sair no mesmo dia ou nos dias seguintes, mas o rito também permite pedidos de vista ou de destaque, o que transferiria a análise para o plenário físico e postergaria a decisão.

A ADI 7881 foi apresentada pela Rede Sustentabilidade em novembro de 2025, pouco após a sanção da Lei Complementar 219/2025, em setembro do mesmo ano.

O partido pede a suspensão cautelar da norma e, no mérito, sua declaração de inconstitucionalidade, argumentando que as mudanças aprovadas pelo Congresso “desfiguraram” a Lei da Ficha Limpa e enfraqueceram os mecanismos de proteção à probidade e à moralidade administrativa.

O julgamento ocorre a menos de um ano das eleições municipais e gerais de 2026, o que torna a decisão especialmente urgente para os candidatos que aguardam a definição das regras de inelegibilidade.

O impacto na elegibilidade

A Lei Complementar 219/2025 alterou de forma substantiva a lógica de cálculo dos prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa.

Pela regra anterior, o período de oito anos de afastamento das urnas só começava a ser contado após o cumprimento total da pena.

Na prática, isso criava um efeito cascata: um político cassado no início do mandato acumulava os anos restantes daquele mandato ao prazo de punição, resultando em inelegibilidades que frequentemente ultrapassavam 15 anos.

Com a nova lei, a contagem dos oito anos passa a ser iniciada a partir da condenação por órgão colegiado, e não mais após o cumprimento da pena.

Além disso, a norma estabelece um teto máximo de 12 anos de inelegibilidade total, independentemente do número de condenações acumuladas.

O embate jurídico e político

O debate sobre a constitucionalidade da lei divide atores com pesos institucionais distintos. A Procuradoria-Geral da República, sob o comando de Paulo Gonet, defendeu ao STF que a maior parte das mudanças aprovadas pelo Congresso é constitucional e que o Legislativo tem competência para alterar regras de inelegibilidade. Gonet rejeitou a tese de vício no processo legislativo e afirmou que a nova lei não representa, por si só, um retrocesso inconstitucional.

No entanto, o PGR pediu a derrubada de trechos específicos: aqueles que permitem a contagem simultânea do prazo de inelegibilidade e da suspensão de direitos políticos. Segundo Gonet, o STF já consolidou entendimento de que as duas punições são distintas e que a inelegibilidade só deve começar após o fim da suspensão dos direitos políticos.

A Rede Sustentabilidade e a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) vão além e apontam vício no próprio rito de aprovação da lei. Ambas alegam que o Senado, na condição de Casa revisora, introduziu alterações substanciais no texto aprovado pela Câmara sem devolver a matéria aos deputados, contrariando o artigo 65 da Constituição.

“A exigência constitucional não é ritual vazio. Ela protege o bicameralismo, a deliberação democrática e a formação regular da vontade legislativa”, afirmou a CNBB em manifestação enviada ao STF.

Quem serão os políticos beneficiados pela nova Ficha Limpa?

Os nomes mais citados, Eduardo Cunha, Anthony Garotinho e José Roberto Arruda, pertencem a partidos do chamado Centrão e da direita: Cunha e Garotinho são filiados ao Republicanos, enquanto Arruda está no PSD.

Essas legendas compõem a base de sustentação do Congresso e foram protagonistas na aprovação da Lei Complementar 219/2025.

A pressão pela mudança legislativa partiu justamente desse campo político, que utilizou sua maioria parlamentar para reformatar as regras de inelegibilidade em benefício de quadros próprios.

A norma pode produzir efeito cascata para centenas de outros condenados impedidos de se candidatarem pelas regras vigentes até setembro de 2025, quando a nova lei foi sancionada com vetos.

O impacto eleitoral é imediato: se o STF mantiver a lei, os beneficiários poderão disputar as eleições de outubro de 2026. Caso a Corte suspenda a norma cautelarmente, as regras anteriores voltam a valer e os políticos citados permanecem inelegíveis. A decisão, portanto, não é apenas jurídica: ela define o perímetro da disputa eleitoral em um ano em que o campo da extrema direita e do Centrão busca ampliar sua presença nas câmaras municipais, assembleias estaduais e no Congresso Nacional.

Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/lei-da-ficha-limpa-stf-adi/