MP cria Diário Oficial e passará a publicar atos em plataforma eletrônica própria

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) passará a contar com um veículo oficial próprio para a publicação de seus atos administrativos, normativos e processuais. A medida foi formalizada por meio da Resolução nº 050/2026, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Glaucio Pinto Garcia, e publicada na edição de quinta-feira 4 do Diário Oficial do Estado (DOE).

Atualmente, os atos oficiais do MPRN são publicados no Diário Oficial do Estado. Com a nova sistemática, o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público passa a ser o veículo oficial de divulgação da instituição. A expectativa é que, nos próximos 15 dias, o MPRN publique um ato informando quando o novo sistema efetivamente vai entrar no ar.

A resolução estabelece, contudo, que permanecerão sendo encaminhados para outros meios oficiais os atos cuja legislação específica ou decisão judicial exijam publicação no Diário Oficial da União, no próprio Diário Oficial do Estado ou em jornais de grande circulação. Nesses casos, as informações também deverão constar no novo diário eletrônico do Ministério Público.

O DOMP será disponibilizado gratuitamente pela internet, no portal institucional do Ministério Público. As edições serão publicadas de terça-feira a sábado, exceto em feriados nacionais, estaduais, municipais de Natal e nos dias em que não houver expediente no órgão.

A norma define que a data oficial de publicação será considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da edição. Já a contagem dos prazos processuais e administrativos terá início no primeiro dia útil posterior à publicação, salvo previsão legal em sentido contrário.

O regulamento também prevê a possibilidade de edições extraordinárias, autorizadas pelo procurador-geral de Justiça em situações excepcionais de relevante interesse público ou necessidade administrativa. Nesses casos, a publicação será considerada realizada no mesmo dia da disponibilização.

A resolução ainda disciplina situações de indisponibilidade do sistema. Caso o diário eletrônico fique inacessível por período superior a duas horas, contínuas ou intercaladas, entre 8h e 17h da data de publicação, os prazos eventualmente em curso serão automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte.

O novo sistema deverá atender aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), garantindo autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade dos documentos publicados.
Outro ponto previsto na norma é a guarda permanente das edições. O Ministério Público deverá manter sistemas de segurança e armazenamento capazes de assegurar a preservação e a integridade dos dados publicados.

A Gerência de Gestão de Documentos (GDoc) ficará responsável pela organização das matérias, edição do diário, disponibilização das publicações no portal do MPRN e análise de conformidade dos conteúdos encaminhados.

Já a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) será encarregada de garantir o funcionamento da plataforma, realizar manutenções, preservar os dados, manter cópias de segurança e fornecer informações sobre disponibilidade e acessos ao sistema.

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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/mp-cria-diario-oficial-e-passara-a-publicar-atos-em-plataforma-eletronica-propria/