Contra trabalhadores, entidades empresariais lançam carta em defesa da PEC do “trabalho flexível”

O prédio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP). Foto: Edilson Dantas/O Globo

Entidades empresariais lançaram uma carta em defesa da PEC 12/2026, chamada por seus apoiadores de PEC do Trabalho Flexível, em tramitação no Senado. O documento foi publicado pela Associação Comercial e Industrial de Londrina (ACIL) e assinado por confederações patronais que pedem aos senadores a aprovação da proposta como alternativa à PEC que reduz a jornada e acaba com a escala 6×1.

A carta é assinada por entidades comandadas por nomes de peso do setor patronal: Alfredo Cotait Neto, da CACB; João Martins da Silva Júnior, da CNA; José Roberto Tadros, da CNC; Ricardo Alban, da CNI; Vander Costa, da CNT; Paulo Skaf, da Fiesp; e Vera Antunes, da ACIL. São dirigentes de confederações e associações que representam comércio, indústria, agricultura, transporte e empresariado local, setores diretamente interessados em reduzir custos trabalhistas e ampliar margem de negociação sobre jornada.

O texto patronal apresenta a proposta como uma forma de dar liberdade ao trabalhador para escolher a própria jornada. Na prática, porém, a PEC 12 altera o artigo 7º da Constituição para permitir que empregados optem entre o regime tradicional da CLT e um regime flexível baseado em horas trabalhadas.

Esse é o ponto central da disputa. Pelo texto, o patrão poderia pagar ao empregado somente pelas horas efetivamente trabalhadas. Direitos como FGTS, férias e 13º salário seriam proporcionais à carga horária, e o contrato individual prevaleceria sobre acordos coletivos.

A proposta foi apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) depois que a Câmara aprovou a PEC 221/2019, que reduz a jornada para 40 horas semanais, garante dois dias de descanso e proíbe redução salarial. A PEC 12 caminha em direção oposta: não reduz a jornada com preservação de renda, mas abre espaço para remuneração proporcional e flexibilização individualizada.

O risco apontado por críticos é que a suposta escolha do trabalhador ocorra em uma relação desigual. Em vez de ampliar autonomia real, a proposta pode empurrar empregados a aceitar jornadas e salários variáveis sob pressão econômica, especialmente em setores com alta rotatividade, baixa sindicalização e maior dependência do empregador.

Outro ponto sensível é a prevalência do contrato individual. A CLT e a Constituição trabalham com a ideia de proteção coletiva justamente porque empregado e patrão não negociam em igualdade de forças. Ao colocar o ajuste individual acima de acordos coletivos, a PEC reduz o papel dos sindicatos e fragiliza um dos pilares da proteção trabalhista.

Ilustrativa
O fim da escala 6×1 é um dos principais debates neste ano eleitoral. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A carta também ataca a proposta que acaba com a escala 6×1 ao dizer que ela imporia um modelo “engessado” ao país. O texto usa exemplos como garçons, vendedores e microempreendedores para defender jornadas mais flexíveis, mas não enfrenta o efeito direto da PEC 12: permitir que a remuneração caia junto com a redução das horas contratadas.

Na comparação entre os dois projetos, a diferença é objetiva. A PEC aprovada pela Câmara prevê transição para 40 horas semanais, dois dias de descanso e manutenção salarial. A PEC 12 mantém a possibilidade de jornadas de até 44 horas semanais e abre a porta para um modelo em que parte dos direitos passa a ser calculada proporcionalmente às horas trabalhadas.

O modelo de remuneração por hora tem nos Estados Unidos um exemplo concreto dos riscos que a PEC 12 tenta importar para o Brasil. Em 2024, havia 80,3 milhões de trabalhadores pagos por hora no país, o equivalente a 55,6% dos empregados assalariados. Nesse sistema, a renda depende diretamente da quantidade de horas oferecidas pelo empregador, o que torna o salário mais instável quando há corte de escala, redução de turnos ou convocação irregular.

A experiência estadunidense mostra que pagamento por hora não significa, por si só, mais liberdade para o trabalhador. O Departamento do Trabalho dos Estados Unidos informou que recuperou mais de US$ 1 bilhão em salários e indenizações nos cinco anos anteriores a outubro de 2024, em casos de trabalhadores que tiveram direitos violados. Entre as práticas recorrentes estão pagamento abaixo do mínimo legal, horas extras não remuneradas e registros de jornada manipulados ou incompletos.

O problema das horas extras é central. Pela legislação federal estadunidense, empregados não isentos devem receber adicional quando trabalham mais de 40 horas por semana. Na prática, esse direito é frequentemente disputado porque empresas classificam trabalhadores de forma indevida, registram menos horas do que as efetivamente trabalhadas ou transferem parte do tempo de serviço para períodos “fora do relógio”.

Outro efeito do modelo por hora é a instabilidade de escala. Estudos sobre trabalhadores do varejo e do setor de alimentação nos Estados Unidos mostram que jornadas imprevisíveis aumentam a insegurança financeira, dificultam o pagamento de aluguel e contas, afetam o cuidado com filhos e tornam mais difícil conciliar emprego, estudo e vida familiar. Quando a empresa controla quantas horas serão oferecidas a cada semana, a renda do trabalhador deixa de ser previsível.

trabalho flexível
Protestos do “Dia de Maio” em Nova Iorque, nos Estados Unidos. Foto: Yuki Iwamura/AP

Esse é o ponto que a carta patronal evita enfrentar. A PEC 12 fala em “escolha” e “flexibilidade”, mas, em uma relação desigual, a escolha tende a ficar nas mãos de quem controla a escala. O trabalhador pode ser formalmente livre para aceitar o regime por hora, mas, na prática, depende do empregador para ter jornada suficiente, renda estável e acesso proporcional a férias, 13º e FGTS.

A falta de transparência contratual também pesa. Em regimes flexíveis, o trabalhador muitas vezes não sabe com antecedência quantas horas fará no mês, quanto receberá ao final do período e se terá estabilidade mínima para organizar despesas. Isso desloca o risco do negócio para o empregado: quando há movimento, ele trabalha mais; quando há queda na demanda, recebe menos.

O exemplo dos Estados Unidos desmonta a propaganda de que flexibilização significa automaticamente autonomia. Sem proteção coletiva, fiscalização forte e garantias mínimas de jornada e renda, o pagamento por hora pode virar instrumento para reduzir custo, ampliar horas irregulares, cortar remuneração e tornar direitos trabalhistas variáveis conforme o interesse do empregador.

A PEC 12 está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e aguarda designação de relator. Na consulta pública da Casa, a proposta acumulava ampla rejeição nesta terça-feira (9), com mais de 113 mil votos contrários e menos de 9 mil favoráveis.

!function(f,b,e,v,n,t,s)
{if(f.fbq)return;n=f.fbq=function(){n.callMethod?
n.callMethod.apply(n,arguments):n.queue.push(arguments)};
if(!f._fbq)f._fbq=n;n.push=n;n.loaded=!0;n.version=’2.0′;
n.queue=[];t=b.createElement(e);t.async=!0;
t.src=v;s=b.getElementsByTagName(e)[0];
s.parentNode.insertBefore(t,s)}(window, document,’script’,
‘https://connect.facebook.net/en_US/fbevents.js’);
fbq(‘init’, ‘301448060382165’);
fbq(‘track’, ‘PageView’);

Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/contra-trabalhadores-entidades-empresariais-lancam-carta-em-defesa-da-pec-do-trabalho-flexivel/