MPF e MPPA pedem suspensão de despejo em Belém

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) pediram à Justiça a suspensão imediata da ordem de despejo da Casa de Referência Rayana Alves, abrigo que acolhe mulheres e crianças vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social, em Belém.

A manifestação conjunta questiona a decisão judicial que autorizou o uso de força policial para a retirada das ocupantes do imóvel, localizado no bairro Batista Campos. Segundo os órgãos ministeriais, a medida pode provocar uma grave violação de direitos humanos, além de expor mulheres e crianças a situações de risco.

O espaço é organizado pelo Movimento de Mulheres Olga Benário Pará e funciona em um prédio que, de acordo com o MPF e o MPPA, permaneceu abandonado por mais de uma década e estava desocupado desde 2015. Para os membros do Ministério Público, a ocupação passou a cumprir uma importante função social, oferecendo acolhimento emergencial e serviços essenciais para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Além de moradia temporária, a casa disponibiliza assistência psicológica, jurídica e atendimento em saúde. Somente em 2024, o local realizou cerca de 260 atendimentos a mulheres cisgênero, transgênero e pessoas não binárias.

MPF e MPPA pedem suspensão imediata de despejo que ameaça abrigo para mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade. Foto: JAV/PA

Déficit de assistência social em Belém

Na manifestação encaminhada à Justiça Estadual, os representantes do Ministério Público destacam que Belém enfrenta um déficit histórico na rede de assistência social. Conforme o documento, a capital paraense não possui equipamentos públicos específicos voltados ao acolhimento de mulheres em situação de rua ou ameaçadas por companheiros e ex-companheiros.

Os órgãos também argumentam que a execução da reintegração de posse sem alternativas concretas de acolhimento pode empurrar as vítimas novamente para as ruas ou até mesmo para a convivência com seus agressores. Para o MPF e o MPPA, a proteção à vida, à integridade física e à dignidade das mulheres deve prevalecer diante da disputa patrimonial envolvendo um imóvel que permaneceu sem utilização por anos.

Orientação do STF e CNJ

Outro ponto levantado pelos autores da manifestação é que a ordem de despejo desconsideraria orientações do Supremo Tribunal Federal (STF) para conflitos fundiários coletivos e também normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinam a análise de processos sob a perspectiva de gênero.

Diante do cenário, o MPF e o MPPA pedem que o caso seja encaminhado à Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) para realização de inspeção judicial e tentativa de mediação entre as partes.

Como alternativa, caso a reintegração de posse seja mantida, os órgãos requerem que qualquer desocupação só ocorra após a realocação prévia das mulheres e crianças em moradias adequadas ou em unidades da rede pública de assistência social, proibindo a retirada sem o devido suporte do poder público.

Fonte: https://diariodopara.com.br/belem/justica-manda-policia-despejar-mulheres-em-abrigo-e-mp-intervem/