Fátima sanciona política salarial para TJRN, mas veta conversão de férias e licenças em dinheiro

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A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou a Lei Complementar nº 805/2026, que institui uma política permanente de revisão salarial para os servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Ao mesmo tempo, porém, vetou o trecho que autorizava a conversão em dinheiro de parte das férias e da licença-prêmio não usufruídas pelos servidores do Judiciário estadual. O ato foi publicado na edição de sábado 13 do Diário Oficial do Estado (DOE).

O veto da governadora atingiu o artigo 2º do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa. O dispositivo permitia a conversão em pecúnia, total ou parcial, de até 10 dias de férias por exercício e da licença-prêmio não gozada, desde que houvesse conveniência da administração e disponibilidade orçamentária e financeira. O artigo também previa que os critérios e procedimentos seriam regulamentados pelo próprio Tribunal de Justiça.

Durante a tramitação interna da proposta no TJRN, o presidente da Corte, desembargador Ibanez Monteiro, afirmou que a conversão da licença-prêmio em dinheiro já vinha ocorrendo em alguns períodos, mas sem previsão legal expressa. No caso das férias, a proposta incorporava à legislação uma prática já disciplinada internamente por resolução administrativa do Tribunal.

Com a sanção parcial, entra em vigor apenas a principal finalidade da proposta encaminhada pelo TJRN à Assembleia: estender aos servidores do Poder Judiciário estadual os efeitos remuneratórios da Lei Complementar Estadual nº 777, de 3 de janeiro de 2025, que instituiu a revisão geral anual para os servidores do Poder Executivo e militares do Estado.

A nova legislação estabelece que os servidores do Judiciário passarão a ter revisão salarial automática sempre no mês de abril, utilizando como referência a inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior. Em 2025, o índice fechou em 4,26%, percentual que serve de base para a atualização dos vencimentos.

A proposta foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa no fim de maio, após tramitação nas comissões permanentes da Casa. O projeto foi encaminhado pelo próprio Tribunal de Justiça para reproduzir, no âmbito do Judiciário, a política salarial já adotada pelo Executivo estadual, uma vez que a Lei Complementar nº 777/2025 não contemplou os órgãos com autonomia administrativa e financeira, como Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa.

Na exposição de motivos do projeto, o TJRN sustentou que a iniciativa não criava uma nova política remuneratória, mas apenas estendia ao Poder Judiciário os efeitos da revisão geral anual concedida pelo Executivo, preservando a autonomia administrativa e financeira da instituição e promovendo maior alinhamento entre os poderes estaduais.

Segundo a justificativa apresentada pelo Tribunal, a adoção do modelo busca assegurar previsibilidade e coerência institucional, mantendo, contudo, a observância dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nas dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário. O texto também fixa efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2026.

Durante a tramitação legislativa, estimou-se que a política permanente de revisão salarial terá impacto superior a R$ 70 milhões até o fim de 2027. O cálculo considera R$ 28,3 milhões previstos para 2026, com efeitos retroativos a abril, além de R$ 41,8 milhões que passarão a integrar a folha anual do Judiciário a partir do próximo exercício.

Com a sanção parcial, apenas o trecho que trata da revisão salarial anual entra em vigor imediatamente após a publicação no DOE. O veto ao artigo 2º, por sua vez, será submetido à análise da Assembleia Legislativa, que poderá manter ou derrubar a decisão de Fátima Bezerra. Em caso de rejeição do veto no plenário da Casa, a proposta será promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB). Não há prazo para que essa votação ocorra.

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