Eca Digital: MPF recomenda medidas para proteger crianças e adolescentes em aplicativo internacional

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e à plataforma digital MEEFF para que adotem medidas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A iniciativa decorre de investigação que identificou indícios de fragilidades nos mecanismos de verificação etária do aplicativo, situação que pode expor crianças e adolescentes a riscos de assédio, exploração e contato com conteúdos inadequados.

A apuração teve início a partir de representação apresentada pelo Movimento Internacional de Juventudes (MOV) que relatou possíveis vulnerabilidades de segurança na plataforma. O MEEFF é um aplicativo de relacionamento e intercâmbio linguístico global focado em conectar pessoas de diferentes países.

Embora o procedimento tenha sido instaurado no MPF em Alagoas, a discussão possui alcance nacional e envolve a aplicação da Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que estabeleceu novos deveres para plataformas digitais e reforçou as garantias de proteção integral de crianças e adolescentes na internet.

Durante a investigação, o MPF solicitou informações à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e a outros órgãos federais responsáveis pela proteção de direitos no ambiente digital. Os elementos reunidos indicam que o aplicativo não dispõe de mecanismos robustos de verificação etária, permitindo que o acesso ocorra, em tese, mediante simples autodeclaração da idade pelo usuário.

A recomendação do MPF destinada à empresa responsável pela plataforma passará por tradução oficial para o idioma utilizado por seus gestores. A medida foi adotada porque, até o momento, não foi identificada representação jurídica ou estabelecimento da empresa no Brasil, embora o serviço seja amplamente acessível a usuários brasileiros. O objetivo é assegurar a ciência da recomendação e garantir que a empresa tenha condições de se manifestar e adotar as providências solicitadas.

Proteção integral também na internet – A recomendação foi expedida pela procuradora da República Julia Cadete, responsável pela condução do procedimento. Segundo ela, a proteção integral assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente deve alcançar igualmente os ambientes digitais.

“O avanço tecnológico trouxe novas oportunidades de comunicação e aprendizado, mas também impôs novos desafios para a proteção de crianças e adolescentes. As plataformas que atuam no Brasil precisam adotar mecanismos efetivos de prevenção de riscos e garantir que seus serviços observem os direitos fundamentais previstos na legislação brasileira”, afirmou.

O MPF destaca que o ECA Digital atribuiu aos fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação o dever de prevenir riscos, adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade e implementar medidas de segurança compatíveis com a proteção de crianças e adolescentes. A legislação também exige que plataformas mantenham representante legal no Brasil para responder perante autoridades administrativas e judiciais.

Medidas recomendadas – À Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o MPF recomendou a adoção de providências voltadas à fiscalização da plataforma, incluindo a análise dos mecanismos de verificação etária utilizados, a avaliação do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e a eventual instauração de procedimentos administrativos cabíveis.

Já à empresa responsável pelo aplicativo MEEFF, a recomendação – que passará por tradução e processamento internacional – prevê a adoção de mecanismos efetivos de verificação de idade, a implementação de medidas de segurança compatíveis com os parâmetros previstos no ECA Digital, a constituição de representação legal em território nacional e a adoção de providências para impedir o acesso irregular de menores de idade à plataforma.

Os destinatários da recomendação têm prazo de 15 dias úteis para informar ao Ministério Público Federal sobre o acatamento das medidas propostas e quais providências serão adotadas.

Recomendação nº 2/2026

Fonte: https://www.alagoas24horas.com.br/1746138/eca-digital-mpf-recomenda-medidas-para-proteger-criancas-e-adolescentes-em-aplicativo-internacional/