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Um homem foi condenado a dois anos de prisão e ao pagamento de multa pelo crime de injúria racial com conteúdo transfóbico após ofender repetidamente um colega de trabalho em um bar de Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte. A sentença foi proferida pelo juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
De acordo com a decisão, o condenado insistia em tratar a vítima, um homem trans, utilizando pronomes femininos, mesmo tendo conhecimento de sua identidade de gênero masculina. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não divulgou os nomes do condenado, da vítima nem do estabelecimento onde ambos trabalhavam.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a vítima chegou a advertir o colega sobre a forma como era tratada. Em resposta, o acusado afirmou que jamais utilizaria pronomes masculinos porque a considerava “biologicamente do sexo feminino”.
Durante o processo, o réu alegou que as declarações não tinham intenção discriminatória e que se tratavam apenas de “brincadeira ou comentário sem intenção discriminatória”. O argumento, porém, foi rejeitado pela Justiça.
Depoimentos confirmaram conduta reiterada
Na sentença, o juiz Cláudio Mendes Júnior afirmou que as provas produzidas ao longo da instrução demonstraram que a conduta foi repetitiva e intencional. Segundo o magistrado, duas testemunhas confirmaram que o acusado se recusava, de forma constante, a tratar a vítima no masculino.
Para o juiz, os depoimentos reforçaram a credibilidade da versão apresentada pelo trabalhador.
A decisão registra que a narrativa da vítima apresentou “coerência, estabilidade e plausibilidade quanto ao contexto geral do episódio”.
O magistrado também concluiu que não houve equívoco ocasional na forma de tratamento.
Segundo a sentença, a conduta foi utilizada como “instrumento de humilhação, desautorização identitária e ataque à honra subjetiva da vítima”.
Diante desse entendimento, a Justiça afastou o pedido da defesa para que o caso fosse enquadrado como injúria simples, hipótese que reduziria a gravidade da acusação.
“Tal conduta ofendeu sua dignidade e seu decoro por meio de conteúdo transfóbico, incidindo, portanto, na figura típica imputada”, escreveu o juiz Cláudio Mendes Júnior.
STF equiparou transfobia ao crime de racismo
Ao fundamentar a condenação, o magistrado lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os crimes de homofobia e transfobia aos previstos na Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo.
Com base nesse entendimento, a Justiça reconheceu que a recusa reiterada em respeitar a identidade de gênero da vítima configurou injúria racial com conteúdo transfóbico, resultando na condenação do acusado.
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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/homem-condenado-prisao-transfobia/

