Vorcaro pode recorrer à confissão após delação recusada

Daniel Vorcaro, ex-CEO do Banco Master, e Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB. Foto: reprodução

Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa ficaram com a confissão como principal alternativa jurídica para tentar reduzir uma eventual pena após a recusa dos acordos de delação premiada. Os dois permanecem presos preventivamente e ainda não passaram por julgamento nem receberam condenação.

A diferença central entre os caminhos está no alcance da colaboração. A delação premiada exige que o acusado forneça informações sobre outros envolvidos e contribua com a investigação; a confissão consiste no reconhecimento, pelo próprio investigado, da prática criminosa atribuída a ele, sem a obrigação de apontar comparsas.

Na prática, a estratégia busca convencer o juiz a aplicar uma pena menor caso haja condenação. A confissão não encerra o processo nem substitui a análise das provas, mas pode entrar no cálculo da dosimetria da pena como circunstância atenuante.

Vorcaro e Paulo Henrique seguem sob prisão preventiva. O ministro André Mendonça, relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal, não tem indicado disposição para permitir que eles deixem a prisão antes do julgamento, segundo a avaliação apresentada na pauta.

Sede do Banco BRB em Brasília. Foto: reprodução

Código Penal prevê atenuante para confissão espontânea

O artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal Brasileiro prevê a confissão espontânea como circunstância que sempre atenua a pena. O dispositivo estabelece: “São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (…) III – ter o agente: (…) d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime.”

Esse mecanismo pode beneficiar o réu mesmo quando a confissão não representa uma admissão integral de todos os fatos narrados pela acusação. O ponto decisivo, de acordo com a jurisprudência, é a utilidade da confissão para a formação do convencimento do julgador.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 545. O texto reconhece que a confissão espontânea deve funcionar como atenuante mesmo quando parcial, qualificada ou usada em conjunto com outras provas, desde que tenha contribuído para a convicção do juiz.

A recusa dos acordos de delação reduz as opções de Vorcaro e Paulo Henrique no processo. Sem colaboração premiada aceita, a defesa de cada um pode recorrer à confissão para tentar diminuir a pena em caso de condenação, enquanto o inquérito segue sob relatoria de André Mendonça no STF.

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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/vorcaro-paulo-henrique-confissao-delacao-recusada/