Ministros do STF votam em conjunto para liberar parte dos penduricalhos

Primeira Turma do STF em plenário. Foto: Divulgação

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentaram voto conjunto nesta sexta-feira (26) para autorizar o pagamento de parte das verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, destinadas a magistrados e membros do Ministério Público.

O entendimento foi assinado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino e analisa recursos apresentados após a decisão da Corte que estabeleceu novas regras para esses pagamentos.

O voto acolhe parcialmente o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e libera o pagamento de direitos adquiridos antes do julgamento realizado pelo STF, que definiu critérios mais rígidos para as verbas indenizatórias a partir de março de 2026.

Entre os valores autorizados estão indenizações referentes a férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da mudança das regras. Os ministros mantiveram, porém, a proibição do pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche, inclusive para benefícios concedidos sob outras denominações.

O voto afirma que “o mesmo aplica se a qualquer benefício, mesmo com nome diverso, que tenha como fato gerador a mera condição de paternidade ou maternidade”. Pela proposta, o pagamento das verbas indenizatórias deverá respeitar o limite de 35% do teto constitucional.

Caberá ao corregedor nacional de Justiça apresentar, em até 30 dias, a relação dos valores passíveis de pagamento para posterior análise do plenário do STF. Segundo o texto, isso permitirá que “os pagamentos possam recomeçar, observado o limite de 35% de todos os valores indenizatórios a que tenham direito os magistrados e membros do Ministério Público”.

Outro ponto previsto no voto determina a implantação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), equivalente a 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35%.

Supremo Tribunal Federal. Foto: Divulgação

Os ministros estabeleceram que tribunais e procuradorias deverão utilizar as regras que orientavam a contagem de anuênios e quinquênios até 2006 para definir os critérios de concessão do benefício.

O entendimento também autoriza a conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes da decisão do STF, desde que essas folgas tenham sido negadas por necessidade do serviço.

A partir de agora, essa compensação ficará limitada a 30 dias por ano e deverá respeitar o teto de 35% das verbas indenizatórias. No caso dos plantões judiciais e de custódia, o voto estabelece que a compensação financeira será permitida apenas para plantões presenciais, também limitada a 30 dias anuais.

Para plantões virtuais, magistrados e membros do Ministério Público receberão somente pelas horas efetivamente convocadas. “Caberá ao CNJ e ao CNMP, por resolução conjunta, estabelecer o valor máximo de compensação por dia de plantão”, afirma o voto.

Os ministros decidiram ainda manter o auxílio-saúde fora do limite de 35%, desde que o pagamento ocorra exclusivamente por reembolso de despesas efetivamente comprovadas. O benefício permanecerá condicionado à apresentação de documentação que demonstre o gasto realizado pelo magistrado ou membro do Ministério Público.

O voto conjunto também prevê que a PVTAC poderá ser estendida a aposentados e pensionistas, desde que o instituidor original do benefício tivesse direito à parcela e sejam observadas as regras previdenciárias aplicáveis.

Além disso, autoriza a acumulação da vantagem com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente do Adicional por Tempo de Serviço incorporado até 2006, vedando a utilização do mesmo período de atividade jurídica para cálculo dos dois benefícios.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e segue aberto até a próxima terça-feira (30). Os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques ainda devem apresentar seus votos sobre os recursos que discutem a aplicação das novas regras para as verbas indenizatórias de magistrados e integrantes do Ministério Público.

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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/ministros-do-stf-votam-em-conjunto-para-liberar-parte-dos-penduricalhos/