O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu monocraticamente a inelegibilidade do deputado federal e ex-prefeito do Rio Marcelo Crivella (Republicanos). A decisão, assinada na segunda-feira (30), tem caráter provisório e devolve os direitos políticos do parlamentar enquanto o recurso interposto pela defesa aguarda julgamento definitivo pela Corte.
A liminar interrompe os efeitos da condenação imposta pelo TRE-RJ em outubro de 2024, quando o tribunal declarou Crivella inelegível por oito anos, contados a partir das eleições municipais de 2020. A decisão do tribunal fluminense havia sido proferida no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral relacionada ao esquema conhecido como “QG da Propina”. Com a suspensão, Crivella está formalmente habilitado a participar das convenções partidárias, registrar candidatura e disputar as eleições de 2026.
Os argumentos para a suspensão
Mendonça fundamentou a liminar em dois eixos principais: a plausibilidade jurídica dos argumentos da defesa e o risco de dano irreparável diante do calendário eleitoral. Na decisão, o ministro destacou que havia divergência dentro do próprio TRE-RJ sobre a relação entre os fatos investigados e a eleição de 2020. Parte dos magistrados do tribunal fluminense entendeu que as irregularidades identificadas estariam ligadas principalmente à disputa municipal de 2016, e não ao pleito seguinte, o que, segundo Mendonça, justifica um exame mais aprofundado antes que a condenação produza efeitos definitivos sobre os direitos políticos do parlamentar.
O ministro também invocou a proximidade das convenções partidárias e do período de registro de candidaturas para 2026 como fator de urgência. Manter a inelegibilidade em vigor antes do julgamento do mérito, argumentou, poderia “impedir ou comprometer a participação do requerente nos atos partidários de escolha de candidaturas e, na sequência, no processo de registro perante a Justiça Eleitoral”, produzindo consequência de difícil reversão. Mendonça ressaltou ainda que o direito à elegibilidade possui status de direito fundamental e que, diante das dúvidas levantadas no recurso, seria recomendável preservar a possibilidade de candidatura até a análise definitiva do mérito.
“A medida é provisória, limitada à superveniência de nova deliberação desta Corte Superior, e não impede o exame exauriente das teses recursais, nem antecipa o resultado do julgamento de mérito”, escreveu Mendonça na decisão.
O ministro acrescentou que não se tratava de transpor conclusões da esfera penal para a eleitoral, mas de reconhecer que, diante da identidade do acervo probatório e da severidade das sanções, o recurso merecia apreciação aprofundada antes de produzir efeitos potencialmente irreversíveis sobre a capacidade eleitoral passiva de Crivella. O advogado Marcio Vieira, que representa o ex-prefeito, afirmou que a decisão “demonstra que havia fundamentos para questionar o entendimento adotado pelo TRE-RJ” e que a expectativa da defesa é que, ao final do julgamento, fique demonstrado que a condenação foi equivocada.
O caso “QG da Propina” e a condenação anterior
O processo que levou à inelegibilidade de Crivella teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral baseada em provas da Operação Hades, que apurou um suposto esquema de corrupção na Prefeitura do Rio durante sua gestão. O esquema, batizado de “QG da Propina”, envolvia empresários que recebiam facilidades em contratos públicos e na liberação de pagamentos em troca de vantagens indevidas. O operador das transações, segundo o Ministério Público, seria Rafael Alves, apontado como homem de confiança de Crivella e também condenado pelo TRE-RJ.
As investigações indicaram que o esquema teria sido estruturado para aliciar empresários mediante promessas de tratamento preferencial em contratos com o poder público, com foco na arrecadação de propina. Em outubro de 2024, o TRE-RJ concluiu que houve utilização da máquina pública para beneficiar empresas que teriam prestado apoio financeiro irregular às campanhas eleitorais de Crivella, declarando-o inelegível por oito anos a partir de 2020. O histórico do ex-prefeito com a Justiça inclui ainda uma prisão efetuada nove dias antes do encerramento de seu mandato na prefeitura; ele passou uma noite no presídio de Benfica, obteve liminar do Superior Tribunal de Justiça para cumprir prisão domiciliar e, dias depois, teve a prisão revogada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.
Impacto no cenário eleitoral de 2026
A decisão de Mendonça abre caminho para que Crivella dispute uma das duas vagas ao Senado pelo Rio de Janeiro em 2026, reconfigurando um cenário que já contava com ao menos oito pré-candidatos. O campo está dividido entre os apoiadores do pré-candidato ao governo Eduardo Paes (PSD), que reúne nomes como Benedita da Silva (PT), Pedro Paulo (PSD), Helena Vieira (PSDB) e Marcos Dias (Podemos), e a coligação em torno de Douglas Ruas (PL), que ainda não definiu quem substituirá o ex-governador Cláudio Castro, inelegível, tendo como nome confirmado o ex-prefeito de Belford Roxo Márcio Canella (União).
Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/mendonca-inelegibilidade-crivella/

