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A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou a Lei nº 12.796 que garante a isenção do pagamento de taxas de inscrição em competições esportivas organizadas pelo Poder Público estadual para doadores regulares de sangue, plaquetas e medula óssea no Rio Grande do Norte. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
De acordo com a lei, terão direito ao benefício os doadores regulares de sangue, plaquetas e medula óssea que atenderem aos critérios estabelecidos pela legislação. A isenção será aplicada às competições esportivas promovidas pelo Governo do Estado que cobrem taxa de inscrição, independentemente da modalidade esportiva.
Para ter acesso ao benefício, o doador deverá comprovar a realização de, no mínimo, quatro doações de sangue no período de 12 meses, no caso dos homens, e três doações no mesmo período, no caso das mulheres. Também será necessário apresentar documento oficial expedido por órgão público competente que ateste a regularidade das doações ou a condição de doador de medula óssea.
No caso específico das doações de plaquetas, a comprovação deverá ser feita por meio de documento emitido por unidade de saúde ou banco de sangue habilitado.
A legislação também prevê que doações realizadas em outros estados poderão ser aceitas para fins de concessão do benefício, desde que sejam comprovadas conforme os critérios estabelecidos pela própria lei.
O texto define como competições esportivas todas as atividades que envolvam práticas desportivas organizadas pelo Poder Público estadual com cobrança de taxa de inscrição, independentemente da modalidade.
A norma estabelece ainda que a isenção não poderá ser acumulada com outros descontos ou benefícios eventualmente concedidos pelo órgão estadual responsável pela organização do evento.
O texto entrou em vigor nesta quinta-feira 2, data da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
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Fonte: https://agorarn.com.br/rn/doadores-de-sangue-e-medula-terao-isencao-em-inscricoes-de-eventos-esportivos-no-rn/

