A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que retira aposentadoria compulsória do rol de punições disciplinares aplicáveis a magistrados e membros do Ministério Público (MP).
O parecer foi apresentado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES) e incorpora à Constituição o entendimento firmado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que questionou a validade da sanção após a reforma da Previdência.
A proposta, que já havia sido aprovada pelo Senado, mantém a exigência de decisão judicial para a perda definitiva do cargo e agora segue para uma comissão especial antes de ir a plenário.
A mudança tem peso constitucional direto: hoje, a aposentadoria compulsória figura como uma das principais ferramentas punitivas nos processos administrativos disciplinares que envolvem magistrados e integrantes do MP.
Ao alterar os dispositivos constitucionais que sustentam esse mecanismo, a PEC fecha uma porta que, na prática, permitia afastar um juiz ou promotor das funções sem necessariamente submetê-lo à perda definitiva do cargo, e ainda com manutenção de remuneração.
O que muda na prática e o papel do STF
A PEC não elimina a possibilidade de responsabilização severa: em casos graves, a perda do cargo é uma sanção aplicável. O que muda é o instrumento.
A aposentadoria compulsória, que até agora funcionava como a punição mais dura disponível no âmbito administrativo, sai do cardápio. Para a demissão efetiva, permanece a exigência de decisão judicial transitada em julgado, ou seja, sem mais recursos disponíveis.
Esse ponto é central para entender a relação da PEC com o Supremo. A Primeira Turma do STF consolidou recentemente o entendimento de que a aposentadoria compulsória como punição perdeu respaldo constitucional após a reforma da Previdência, aprovada em 2019.
O raciocínio é que, com a reforma, a aposentadoria deixou de ser um benefício automático e passou a depender de contribuição e tempo mínimos, o que esvaziou o sentido punitivo de impô-la compulsoriamente.
A PEC aprovada na CCJ incorpora esse entendimento ao texto constitucional, dando-lhe caráter permanente e vinculante.
Atualmente, magistrados e promotores afastados por aposentadoria compulsória continuam recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que, na prática, transformava a punição em algo próximo de uma saída negociada, não de uma responsabilização efetiva.
A visão do relator
Ao apresentar seu parecer, Helder Salomão foi além da PEC aprovada: analisou outras três propostas apensadas e as rejeitou integralmente. O motivo central foi que essas propostas autorizavam a perda do cargo por decisão administrativa, sem necessidade de passar pelo Judiciário. Para o relator, isso representaria um “inequívoco esvaziamento da garantia da vitaliciedade” e comprometeria o equilíbrio entre os Poderes.
O argumento de Salomão parte de uma distinção que ele considera fundamental: a vitaliciedade não é um privilégio pessoal de juízes e promotores, mas uma garantia institucional destinada a preservar a independência funcional e a imparcialidade dessas carreiras. Permitir que uma instância administrativa, sujeita a pressões políticas e hierárquicas, decida pelo desligamento de um magistrado ou membro do MP seria, segundo o relator, abrir caminho para interferências que a Constituição quis expressamente vedar.
A exigência de decisão judicial, portanto, não é um obstáculo à responsabilização: é o filtro que impede que a responsabilização se converta em instrumento de controle político sobre o Judiciário e o Ministério Público.
Próximos passos
Com a aprovação na CCJ, a PEC avança para a próxima etapa obrigatória no rito das emendas constitucionais na Câmara: a instalação de uma comissão especial, que analisará o mérito da proposta antes de submetê-la ao plenário. Esse rito é exigido pela Constituição Federal para qualquer PEC que tramite na Casa.
Após a comissão especial, o texto vai a plenário, onde precisará ser aprovado em dois turnos de votação com maioria qualificada de três quintos dos deputados. Somente então a proposta estará promulgada e incorporada definitivamente à Constituição. Não há prazo definido publicamente para a instalação da comissão especial nem para a votação em plenário.
Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/ccj-camara-pec-demissao-juizes-promotores/

